Estado de Minas não poderá reter valores pagos a título de ICMS pelo instituto
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu ao Instituto Cultural Filarmônica, associação civil sem fins lucrativos, o reconhecimento de ressarcimento de valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para aquisição de instrumentos musicais (contrabaixos).
A decisão, proferida na terça-feira (1/4), reconheceu a imunidade tributária do Instituto Cultural Filarmônica.
O Estado argumenta que a referida imunidade “não abrange os tributos indiretos incidentes nas operações mercantis praticadas pelas entidades de assistência na qualidade de contribuintes de fato e não de direito”.
A defesa, por sua vez, alegou que, entre as atribuições do Instituto Cultural Filarmônica, estão a estruturação e manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais que têm como objetivo promover a difusão da música clássica.
O relator, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, decidiu pelo “ressarcimento do valor pago a título do ICMS importação, no montante de 90.457,80, devidamente corrigido e fixar os honorários advocatícios a serem pagos aos defensores do Instituto Cultural Filarmônica em 11% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil”.
Ainda, segundo o magistrado, o Estado de Minas Gerais não pode reter os valores do ICMS, de importação de instrumentos musicais, que foram reconhecidos como pagos indevidamente pelo instituto.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Messias Júnior e pela desembargadora Maria Inês Souza.
Veja a movimentação processual
. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-concede-decisao-em-favor-do-instituto-cultural-filarmonica-8ACC815995F6D6D60195F7467EE33124-00.htm