A 7ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu a denúncia contra homem acusado de promover organizações criminosas em ambientes virtuais, preconceito na internet e praticar atos preparatórios de terrorismo. A decisão foi publicada hoje (28/3).
O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, nos dias 28/10/2023, 11/01/2024 e 29/01/2024, o morador da capital gaúcha promoveu a Al-Qaeda, numa rede social, com a intenção de exaltá-la. Já nos dias 05/10/2023, 16/12/2023 e 24/01/2024, ele promoveu, da mesma forma, a organização terrorista autodenominada Al-Dawlah al-Islāmiyyah fī al-ʿIrāq wa al-Shām.
O autor alegou que o indiciado, no dia 18/11/2023, praticou e incitou a discriminação e o preconceito de etnia e religião, mediante publicação em rede social com conteúdo antissemita. Além disso, de data incerta até 16/10/2024, ele praticou atos preparatórios de terrorismo. Afirmou que, na ocasião do cumprimento de mandados de busca e apreensão, a Polícia Federal apreendeu, em poder do acusado, uma mochila contendo nove facas, um soco inglês e um simulacro de arma de fogo do tipo airsoft. Acrescentou que, nesse mesmo dia, em sua residência, também houve a apreensão de uma enorme quantidade de armas brancas (como facas, machadinhas, simulacros de armas de fogo, armas de pressão, airsoft, soqueiras, bastões e porretes), além e bandeiras e livros de conteúdo antissemita.
O MPF afirmou que as investigações também identificaram, no material apreendido na casa do homem, diversos conteúdos e arquivos de caráter extremista, propagandas de organizações terroristas, além de dados telemáticos que demonstravam a intenção dele de buscar alguma forma de radicalização no âmbito do islamismo, bem como o seu interesse em obter informações quanto ao regime jurídico do crime de terrorismo e possíveis técnicas de investigação dos órgãos de persecução penal. Sustentou que o indiciado estava preparado, do ponto de vista ideológico, psicológico e material, para realização de atentados, no Brasil ou no exterior, à vida ou à integridade física de pessoas, em um contexto de forte perturbação da ordem pública para provocar o terror social, por razões de preconceito e discriminação de etnia e religião.
Ao analisar a denúncia, o juízo pontuou que ela se encontra formalmente regular e que há provas razoáveis de materialidade e autoria. A 7ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu a denúncia e manteve a prisão preventiva do réu. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29033