A PARTIR DE 17/03/2025
As intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução n.º 455 do CNJ. Com essa mudança:
- Apenas citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
- Todas as demais intimações serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS NA CONTAGEM DE PRAZOS:
Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
Para citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal.
Citação:
Pessoas jurídicas de direito público:
- 10 dias corridos para abertura da citação.
- Se não houver abertura (citação tácita) - mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta.
Pessoas jurídicas de direito privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE:
- 3 dias úteis para abertura da citação.
- Se abrir, conta-se mais 5 dias úteis e depois inicia-se a contagem do prazo para resposta.
- Se não houver abertura - o prazo expira e a unidade judicial deve citar de outra forma.
Intimação de Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal:
- 10 dias corridos para abertura da intimação.
- Se não houver abertura (intimação tácita).
No dia útil seguinte à data da abertura ou da intimação tácita, inicia-se a contagem do prazo para resposta.
Para as demais intimações de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, que não exijam vista pessoal.
- Disponibilização: Dia útil seguinte à data do envio.
- Publicação: Dia útil seguinte à data da disponibilização.
- Começo do prazo: Dia útil seguinte à data da publicação.
Observação: O Domicílio Judicial Eletrônico já está vigente no eproc. As alterações mencionadas se referem ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Fonte:https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/Apresenta%C3%A7%C3%A3oDJEN-intima%C3%A7%C3%B5es+eproc.pdf/54a047e2-456d-8645-a3f7-7e83ef3848b4?t=1741704567600