Genitores também foram vítimas.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, proferida pelo juiz José Carlos Metroviche, que condenou mulher por lesão corporal e perseguição contra ex-companheira do marido e os pais dela. Além da pena, fixada em um ano e três meses de detenção, em regime aberto, a ré deverá reparar cada uma das vítimas em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, durante quase dois anos, a acusada perseguiu e ameaçou a vítima e seus genitores nas redes sociais. Numa das ocasiões, foi até a casa dos pais idosos da mulher e os agrediu fisicamente.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afastou a tese defensiva que alegava agressões mútuas e embriaguez, uma vez que, ainda que tivessem sido comprovadas, as circunstâncias não excluiriam a responsabilidade penal. “Tendo ficado bem demonstrada a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, a condenação se impunha como a única solução para a causa, ausente qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade que pudesse favorecer a acusada”, afirmou. O magistrado reiterou que o ressarcimento por danos morais é previsto pelo Superior Tribunal de Justiça nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto. A votação foi unânime.
Apelação nº 1511000-57.2023.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106398&pagina=1