A 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) realize a inspeção veterinária oficial em dois gatos e a emissão de Certificado Sanitário para que eles possam viajar para Suécia. A liminar, deferida em 19/12/2024, é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira.
O autor ingressou com a ação contra o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) narrando que está de mudança para Estocolmo (Suécia) em decorrência de trabalho. Afirmou ser tutor de Digjoy e Popói, gatinhos sem raça definida, e que a entrada de animais domésticos na União Europeia demanda o cumprimento de determinadas exigências, entre elas a realização de sorologia antirrábica mediante coleta de sangue no período de três meses anteriores à emissão de Certificado Veterinário Internacional (CVI).
O tutor pontuou que seu embarque é em 30/12/2024, pois seu contrato de trabalho inicia em 7/1. Entretanto, não houve tempo hábil para que os felinos fossem deslocados no mesmo voo, já que os exames de sorologia foram feitos em 17/10/2024. Assim, ele concedeu autorizações para outra pessoa realizar o transporte internacional dos animais em 25/1.
Segundo o autor, a legislação sueca diferencia os requisitos de ingresso de animais domésticos em seu território quando acompanhados ou até cinco dias antes ou depois da chegada de seu tutor, e quando a data de entrada do animal for mais de cinco dias da data de ingresso do tutor. Dessa forma, em seu caso, seria preciso inspeção de seus gatos por veterinário oficial no prazo de 48 horas antecedentes ao voo e emissão do certificado sanitário exigido pela Suécia. Ele afirmou que fez diversos contatos com a Vigiagro, mas não teve êxito.
Ao analisar o caso, o juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira pontuou que a instrução normativa do Mapa aprovou o funcionamento do Vigiagro, atribuindo a ele “deveres executivos no que diz respeito ao cumprimento das exigências dos países de destino dos animais que seguem trânsito internacional”. Ele também verificou a legislação sueca para ingresso de animais no país, que exige inspeção no animal por veterinário dentro de 48 horas antes do embarque quando o cão, gato ou furão ingressam no território cinco dias depois do tutor.
“O exame deve ser feito por um veterinário oficial do país de despacho, que deve verificar se o animal atende aos requisitos a partir da checagem do número de ID do animal, vacinação antirrábica e exames do animal. O veterinário oficial deve emitir um certificado de saúde com essas informações, denominado CANIS-FELIS-FERRETS”.
Para o magistrado, a negativa de fornecimento deste certificado, no prazo e moldes exigidos pelo país de destino, viola o estabelecido em normativo do Mapa que atribuiu ao Viagro “as ações necessárias para garantir o trânsito internacional de animais em atendimento aos requisitos sanitários internacionais acordados entre os países”. Ele ainda destacou que, segundo informação no sítio do Conselho de Agricultura da Suécia, os animais podem ser eutanasiados se os requisitos de viagem não estiverem totalmente satisfeitos quando do desembarque no país.
O juiz deferiu a liminar determinando que o Vigiagro realize a inspeção veterinária oficial nos dois gatos e emita o certificado sanitário em até 48 horas antes do embarque dos animais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28829