Reparação fixada em R$ 20 mil.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar passageira que fraturou o fêmur em acidente durante o embarque em estação. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, a passageira se feriu após ser prensada pelas portas de um vagão quando tentava acessá-lo. Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, as imagens demonstraram a ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu diretamente para o acidente. Em seu voto, o magistrado apontou que a empresa deve responder pelo evento danoso, uma vez que não comprovou a culpa exclusiva da vítima.
“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás. Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões”, escreveu.
Participaram do julgamento os magistrados Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira, Souza Meirelles e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1046400-90.2023.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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