O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário
19/12/2024 - A partir de 1º de fevereiro de 2025, os atos processuais de processos que ainda tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) via Sistema Eletrônico de Informações Judiciárias (e-SIJ), ferramenta anterior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), passarão a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O DJEN, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais produzidos pelos órgãos do Poder Judiciário.
Dessa forma, todos os acórdãos, decisões, despachos e listas de distribuição e de redistribuição de processos produzidos no Tribunal Superior do Trabalho passarão a ser disponibilizados no DJEN. A mudança é regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023.
Fonte:https://tst.jus.br/web/guest/-/atos-judiciais-do-tst-ser%C3%A3o-disponibilizados-apenas-no-djen-a-partir-de-fevereiro-de-2025