Consumidora foi vítima de link falso de promoção
A 13ª Câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de mídia social a indenizar uma usuária em R$ 8 mil, por danos morais, devido à dificuldade que ela enfrentou para resolver um problema causado por uma invasão de hackers em sua conta. A decisão modificou em parte sentença proferida pela Comarca de Varginha.
A consumidora narrou nos autos que, em 2021, ao fazer uma pesquisa de hotéis na plataforma, recebeu uma oferta de desconto de 40% na hospedagem que procurava. Ela clicou no link da promoção e, com isso, estelionatários assumiram o perfil dela nessa rede social. Os golpistas chegaram a modificar o telefone e o e-mail associados à conta.
De acordo com a usuária, muitos de seus amigos desconfiaram de fraude e denunciaram o fato à empresa responsável pela rede social, que teria afirmado não haver indícios de ilegalidade. A consumidora alegou ter sofrido desgastes pessoais e, com isso, decidiu pedir na Justiça a restituição do acesso à sua conta e a indenização por danos morais.
A empresa se defendeu sob o argumento de que a usuária deu causa ao fato ao abrir o link que foi enviado a ela, e afirmou fazer intensa publicidade alertando seus usuários sobre o perigo de se abrir links recebidos. O argumento foi acolhido pelo juízo de 1ª Instância, que negou o dano moral. O magistrado, contudo, determinou que a empresa restabelecesse o acesso da usuária à sua conta da rede social.
Diante dessa decisão, a consumidora recorreu. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou a sentença para determinar a indenização por danos morais. “Vejo que a causa de pedir não se assenta unicamente sobre o ataque hacker sofrido pela autora, mas também se assenta na dificuldade de o usuário ter acesso direto à plataforma para relatar o problema havido e na tentativa de obter providências para tentar impedir a continuidade dos efeitos do golpe sofrido”, afirmou.
Em sua fundamentação, o relator observou que já havia se passado mais de três anos e até aquele momento a autora não tinha conseguido, sequer, “a recomposição de sua rede social, ainda que por outra conta a ser criada, situação que confirma a dificuldade de o consumidor conseguir relatar problemas sofridos e obter resposta satisfatória”.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata entendeu que a plataforma de mídia social é responsável “por grande parte das agruras sofridas pela parte autora”, devido à “ausência de providências firmes e imediatas a impedir a continuidade de veiculação da conta hackeada e diante da dificuldade em prestar informações claras e precisas à parte autora ao tempo daquelas ocorrências”.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/rede-social-tera-que-indenizar-usuaria-por-conta-hackeada.htm