TJ/MG - Justiça nega alvará para casa de shows permitir entrada de adolescentes

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024 - 13:44:55

Estabelecimento queria liberação do acesso de jovens de 16 a 18 anos

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Baependi que negou a uma casa de shows a liberação da entrada no local de jovens de 16 e 17 anos de idade.

Justiça entendeu que casa de shows estimula o consumo de álcool, sendo difícil coibir 

A Vara Única da Comarca havia negado o alvará de autorização para que esse público pudesse frequentar o estabelecimento comercial, que oferece música eletrônica e shows ao vivo às sextas, sábados e feriados, das 22h às 4h.

A casa de shows recorreu da decisão, com o argumento de que os menores só entrariam no local com autorização dos pais, e haveria um forte sistema de fiscalização para que esse público não consumisse bebida alcoólica. Sustentou ainda que a medida teria apenas seis meses de duração, para que fosse feito um teste, podendo ser interrompida a qualquer momento.

Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Ângela Lourdes Rodrigues, manteve a decisão de 1ª Instância. A magistrada entendeu que o ambiente da casa de shows iria incentivar os adolescentes a consumir álcool e, quanto maior o número de jovens dessa faixa etária no local, mais difícil seria a fiscalização.

A relatora destacou também que o estabelecimento só trouxe o aspecto da fiscalização no recurso e não apresentou, de forma documental, como seria coibido, na prática, o consumo de álcool pelos adolescentes.

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior votaram de acordo com a relatora.

 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-nega-alvara-para-casa-de-shows-permitir-entrada-de-adolescentes.htm