TRF1 - ANTT não pode condicionar exame de requerimentos administrativos ao pagamento de multas

Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024 - 14:53:16

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não pode exigir de uma empresa de transporte interestadual o pagamento de multas impostas pelo órgão público como condição para exame de requerimentos administrativos, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Para o relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim, “é vedado à Administração impor sanções administrativas como meio coercitivo para a cobrança de débitos, visto que, para esse fim, dispõe de outros meios legais, não se afigurando válida a limitação de direitos dos administrados”.

O magistrado ressaltou, ainda, que as Resoluções ANTT n.º 4.770/2015 e n.º 4.777/2015 condicionam o processamento de requerimentos administrativos ao pagamento de multas ou regularidade fiscal, o que extrapola os limites do poder regulamentar da ANTT.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 0054868-83.2016.4.01.3400

Data da publicação: 06/08/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/antt-nao-pode-condicionar-exame-de-requerimentos-administrativos-ao-pagamento-de-multas-