Os atos judiciais e os expedientes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) serão publicados, exclusivamente, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) a partir desta segunda-feira, dia 7/10. O DJEN irá substituir o Diário de Justiça Eletrônico (DJe) como meio de publicação oficial do TJDFT.
A migração está de acordo com a Resolução nº 455 de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça. O acesso ao DJEN poderá ser feito por meio do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) ou do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O DJEN irá substituir os atuais diários de Justiça Eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário de todo o país para fins de intimação. A exceção será nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. Nesse caso, as intimações serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
A substituição do DJe pelo DJen também está de acordo com o Programa de Transformação Digital (PTD), uma das prioridades da atual gestão.