Decisão atende pedido de órgãos como MPMG e MPF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Murilo Silvio de Abreu, determinou a instauração do procedimento de liquidação da decisão parcial de mérito proferida na ação civil pública que trata do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), de propriedade da Vale S/A, ocorrido em 2019.
A decisão atende ao pedido de liquidação coletiva dos direitos individuais homogêneos, apresentados por Instituições de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas e Ministério Público Federal, e dá início à fase que vai definir quem deverá ser indenizado e os valores que deverão ser pagos.
O juiz Murilo Silvio de Abreu deferiu os pedidos com base nos princípios da efetividade, da cooperação judicial, da eficiência e da economia processual, destacando que “a liquidação coletiva da sentença observa, no caso dos autos, os princípios da efetividade e da cooperação judicial, considerados como normas fundamentais do processo civil”.
Ele lembrou que a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, as instituições de Justiça e a Vale S/A têm, nos limites de sua atuação, agido de modo a proporcionar o adequado andamento do processo, o que demonstra que o princípio da cooperação tem norteado a atuação dos sujeitos dos processos coletivos que tratam da catástrofe ambiental.
Com essa percepção, a liquidação coletiva apresenta-se, segundo o magistrado, como ferramenta fundamental para que os direitos individuais homogêneos dos atingidos sejam concretizados de modo efetivo, em tempo razoável e sem sobrecarregar, desnecessariamente, o Poder Judiciário com uma avalanche de ações individuais.
Ao avaliar que o rompimento da barragem atingiu pessoas e áreas de maneira e intensidade distintas, o juiz identificou a necessidade de se estabelecer os parâmetros objetivos para a identificação dos atingidos e para a quantificação da indenização respectiva.
Também identificou a imprescindibilidade da prova pericial para que o julgador possa definir os parâmetros da reparação, de maneira razoável e proporcional, destacando que os efeitos do rompimento da barragem envolvem áreas do conhecimento que vão além da matéria de Direito, sendo necessário o amparo técnico.
UFMG
Por essa razão, ele nomeou a Universidade Federal do Estado de Minas Gerais como perita oficial, para a liquidação dos direitos individuais à reparação pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais, considerando que a instituição já tem conhecimento prévio dos fatos em razão da sua designação como Comitê Técnico do juízo na fase inicial do processo.
A decisão estabeleceu um prazo de 60 dias para a construção de um plano de trabalho, que deverá ser elaborado de forma colaborativa entre as partes e respectivos assistentes técnicos e contemplar a descrição detalhada da metodologia a ser utilizada.
Diante de princípios legais, como da precaução e da efetividade, avaliando a “evidente superioridade técnica e econômica da Vale S/A”, o juiz Murilo Silvio de Abreu atendeu também o pedido das instituições de Justiça e determinou a inversão do ônus da prova, caso a empresa aponte refutações às afirmações das instituições de Justiça, da perícia e das assessorias técnicas independentes, “que estejam lastreadas em laudos ou relatórios técnicos, ou na experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece”.
As decisões de 1ª Instância estão sujeitas a recurso.
Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/juiz-determina-liquidacao-coletiva-em-processo-de-vitimas-de-barragem.htm#.ZBHJG3bMK00