TJ/SP - Turma de Uniformização do TJSP define contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis

Quinta-feira, 7 de Junho de 2018 - 10:07:04

 

        O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei foi proposto por autor que perdeu prazo em ação no Juizado Especial Cível de Itanhaém sob a alegação de haver divergência entre decisões proferidas por diferentes turmas recursais do Estado de São Paulo, que ora proferem decisões favoráveis à contagem de prazos em dias corridos, ora em dias úteis, o que, segundo ele, impõe a necessidade de uniformização diante de tema controvertido.

        O relator do pedido, juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, afirmou que a divergência entre as turmas recursais é substancial, relevante e merece pronunciamento. Segundo o magistrado, os princípios e critérios dos Juizados Especiais são de celeridade, economia processual, informalidade e simplicidade, fatos suficientes a justificar a adoção do critério mais célere de contagem de prazos, qual seja, o modo contínuo. “Em que pese aos argumentos técnicos lançados pelo recorrente, deve prevalecer a tese dominante de que no Sistema dos Juizados Especiais os prazos devem ser contados em dias corridos”, disse.

        O julgamento teve a participação dos juízes Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Simone Viegas de Moraes Leme, Heliana Maria Coutinho Hess, Cynthia Thomé e Carlos Eduardo Borges Fantacini.

        Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000002-60.2017.8.26.9059

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

 

Fonte:http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51414