Contato Diário

Notícias

TJ/MG - Juiz de Fora: homem é condenado a indenizar mulher por perseguição

Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - 13:35:53

Vítima precisou acionar a polícia e pedir medida protetiva


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição (stalking) a uma mulher em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão confirmou que a privacidade e a integridade psicológica da vítima foram violadas quando ela manifestou que não desejava mais manter contato com o réu.

A indenização por danos morais que ele deve pagar à vítima foi fixada em R$ 5 mil.

O caso teve início quando o homem processou a mulher, afirmando que ela procurou a polícia para registrar falsa denúncia de perseguição e medida protetiva contra ele. O homem pediu o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 600 para cobrir gastos com advogado.

Ele alegava que, em 2021, ambos mantiveram contato frequente e consentido, mas que, após o rompimento, a mulher o teria acusado falsamente de perseguição e de violência psicológica. O homem argumentou que nunca a ameaçou e que suas passagens frequentes por locais próximos à casa da vítima ocorreram porque, por recomendação médica, precisava realizar caminhadas constantes.
11ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da Comarca de Juiz de Fora que condenou homem por violação da privacidade e da integridade psicológica de uma mulher

Argumentos

Em sua defesa, a mulher manteve as acusações, detalhou as mensagens trocadas e fez pedido de reconvenção, para que o homem fosse condenado a indenizá-la financeiramente.

Ela relatou que, após deixar claro que não queria mais contato, o homem passou a persegui-la, criando perfis falsos em redes sociais, monitorando sua rotina, contatando seus familiares e rondando sua residência. A mulher também relatou que o homem agrediu um amigo dela com um canivete, reforçando o seu medo e a necessidade de medidas protetivas.

Situação de risco

O juízo da Comarca de Juiz de Fora julgou o pedido do homem improcedente e deu ganho de causa ao pedido da mulher. O entendimento foi que não houve denúncia falsa por parte dela, mas sim o exercício do direito de buscar proteção policial e judicial diante de uma situação concreta de risco.

A sentença condenou o homem a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, reconhecendo que a insistência em contatá-la, a criação de perfis falsos e o episódio de violência contra terceiros extrapolaram o mero aborrecimento e atingiram a tranquilidade e a integridade da vítima. Diante disso, o homem recorreu.

Violação à privacidade

O relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, votou pela manutenção da condenação. O magistrado destacou que o conjunto das provas produzidas evidenciou a violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher, e legitimou a reparação financeira.

O desembargador pontuou que o registro de boletins de ocorrência e o pedido de medidas protetivas não configuravam atos ilícitos quando amparados por elementos concretos de ameaça ou perseguição:

"O marco jurídico delimitador da licitude reside no momento em que a apelada, de forma expressa, manifestou seu desejo de cessar qualquer tipo de contato. A partir de então, a insistência reiterada, a criação de múltiplos perfis falsos para contornar bloqueios e a aproximação física dos locais frequentados transmutam-se de mera inconveniência para uma conduta ilícita, apta a gerar temor e a violar os direitos da personalidade, notadamente sua paz, privacidade e sossego."

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.404238-3/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/juiz-de-fora-homem-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-perseguicao-8ACC82BBA0B25B4801A0B46FC3D52C40-00.htm

Teste grátis

Experimente por 10 dias a leitura automatizada dos Diários da Justiça com cobertura nacional.

Solicitar teste grátis
Cobertura Nacional
Cobertura Nacional

Cobertura em âmbito nacional para Diários da Justiça, DJEN e demais fontes contratadas.

Ver cobertura