TJ/MG - Advogado acusado de mandar matar a ex-esposa tem pena aumentada para 31 anos
TJMG manteve a condenação do executor do crime
O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, na quarta-feira (17/9), as condenações dos réus Artur Campos Rezende e Alisson Caldeira de Oliveira pelas práticas dos crimes conexos de homicídio qualificado (feminicídio), roubo majorado e fraude processual.
O réu Artur Campos Rezende, reconhecido como o mandante do assassinato de sua ex-esposa, L.H.S., teve a pena-base aumentada em razão da valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime, totalizando a pena definitiva de 31 anos, três meses e três dias de reclusão (regime fechado), oito meses e quatro dias de detenção (regime aberto) e 40 dias-multa.
A pena fixada pelo Conselho de Sentença foi de 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão (em regime fechado), seis meses de detenção (em regime aberto) e 36 dias-multa.
Alisson Caldeira de Oliveira, responsabilizado como o executor direto do homicídio e do roubo da motocicleta utilizada na ação, teve sua pena mantida em 23 anos e quatro meses de reclusão (regime fechado), oito meses e 16 dias de detenção (regime semiaberto) e 42 dias-multa.
O corréu Thiago Rodrigues dos Santos foi absolvido das acusações pelo Conselho de Sentença.
O recurso da defesa dos réus foi julgado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A defesa pediu anulação do julgamento pelo Conselho de Sentença.
O relator da apelação criminal, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, argumentou que a anulação do veredicto do júri só é permitida quando a decisão for arbitrária e totalmente desvinculada das provas colhidas.
Como os jurados optaram por uma das versões plausíveis apresentadas no processo (embasada por depoimentos e provas periciais), o veredicto deve ser preservado.
O magistrado acolheu o pedido de aumento da pena-base de Artur Campos, destacando que houve premeditação para a execução do crime, bem como dois filhos menores ficaram desamparados e traumatizados pelo fato de o próprio pai ter sido o mandante do assassinato da mãe.
Denúncia
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Artur Campos Rezende não aceitava o fim do casamento com L.H.S. e as consequências financeiras e familiares decorrentes do divórcio.
Ele teria levantado detalhes da rotina e dos horários da vítima.
De acordo com a denúncia, Artur Campos contratou Alisson Caldeira de Oliveira para realizar a execução do crime, prometendo, como pagamento, um trator situado em sua fazenda na Comarca de Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
O homicídio ocorreu no dia 23/8 de 2016, em frente à casa da mãe da vítima, em Contagem, também na RMBH. Conforme a denúncia, dois indivíduos se aproximaram do local em uma motocicleta. O ocupante da garupa (Alisson Caldeira) disparou contra a cabeça da vítima, causando lesões fatais.
Logo após efetuar os disparos, o garupeiro desceu da motocicleta e recolheu a bolsa e os pertences pessoais da vítima antes de fugir.
Essa alteração da cena do crime, segundo o MPMG, teve como finalidade simular um roubo seguido de morte (latrocínio), tentando induzir a perícia e as autoridades policiais em erro para afastar as suspeitas sobre o mandante.
A ligação entre o mandante e o executor foi confirmada pela investigação policial por meio do rastreamento de bilhetagem telefônica de chamadas efetuadas momentos antes e logo após a execução do crime, de acordo com a denúncia.
Três magistrados julgaram a apelação criminal movida pelos réus
Defesa
A defesa de Artur Campos alegou cerceamento de defesa em plenário, negativa de autoria e decisão contrária às provas dos autos.
A defesa de Alisson Caldeira apontou contradição na votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença, negativa de autoria do crime e que, na data e no horário do homicídio e roubo, o réu estava em um sítio na cidade de Matozinhos, na RMBH.
Em relação a essa alegação, no julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, os jurados entenderam que o conjunto probatório apresentado pela acusação (incluindo o reconhecimento fotográfico pela vítima do roubo) e o depoimento de testemunhas eram coerentes e verossímeis.
Assim, o magistrado concluiu que o júri agiu dentro de sua competência constitucional ao desconsiderar a alegação de álibi e reconhecer Alisson como o executor direto do homicídio e do roubo prévio da motocicleta.
Thiago Rodrigues dos Santos foi absolvido porque os jurados entenderam não haver elementos suficientes para demonstrar sua participação nos fatos, acolhendo a tese defensiva de negativa de autoria.
Os desembargadores Wanderley Paiva e José Luiz de Moura Faleiros acompanharam o voto do juiz convocado Mauro Riuji Yamane.
O acórdão tramita sob o nº 1.0079.16.029500-6/007.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/advogado-acusado-de-mandar-matar-a-ex-esposa-tem-pena-aumentada-para-31-anos.htm