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TJ/MG - TJMG mantém condenação de CBF e clube por agressão a torcedor

Segunda-feira, 6 de Julho de 2026 - 15:05:43

Pintor estava em estádio em Patos de Minas e foi perseguido e agredido por três pessoas

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o clube URT a indenizarem um torcedor agredido durante uma partida de futebol. O colegiado entendeu que tanto a organizadora da competição quanto o clube mandante são responsáveis pela segurança dos espectadores.

O incidente ocorreu em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, durante um jogo entre a URT e o Itumbiara, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Segundo o processo, um pintor foi perseguido e agredido por três pessoas depois de esbarrar acidentalmente em outro espectador e derramar um copo de cerveja.

A vítima sofreu diversas fraturas na mandíbula, precisou passar por cirurgia e precisou ficar afastada do trabalho.

1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG manteve sentença da Comarca de Patos de Minas

Argumentos das Partes

A defesa da CBF tentou afastar a responsabilidade, alegando que a entidade possui apenas funções administrativas e normativas, cabendo exclusivamente ao clube mandante a garantia da segurança. Além disso, sustentou que a agressão teria ocorrido fora das dependências do estádio.

A URT, por sua vez, argumentou que houve "culpa exclusiva da vítima", já que o torcedor teria provocado o tumulto ao arremessar um copo de cerveja nas outras pessoas.

Já o torcedor afirmou que a agressão ocorreu por falha na segurança do evento, que não impediu o ataque no estádio.

Em 1ª Instância, a CBF e o clube foram condenados a indenizar em R$ 20 mil por danos morais ao torcedor, além de lucros cessantes, referentes ao tempo em que ele ficou impedido de trabalhar devido às lesões. O valor será calculado na liquidação do processo.

Diante dessa decisão, as rés recorreram.

Falta de segurança

O relator, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou a tese de que a CBF não teria responsabilidade pelo caso. O magistrado explicou que, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), quem organiza a competição responde solidariamente com o clube por danos decorrentes de falhas na segurança.

Sobre o local do crime, o magistrado considerou provas e depoimentos que confirmaram que a violência aconteceu na área interna do bar do estádio.

Em relação à suposta provocação da vítima, o relator destacou que, de todo modo, a reação violenta foi desproporcional e a segurança falhou ao não intervir.

Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator. 

 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.118584-7/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-mantem-condenacao-de-cbf-e-clube-por-agressao-a-torcedor-8ACC82199F2A1AFB019F3747DD7D6F77-00.htm

 
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