TJ/MG - Homem que matou a ex na frente da filha de 5 anos vai a júri popular
Decisão ainda manteve prisão preventiva do réu, detido desde 22/1
Sentença de pronúncia é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte
O homem acusado de matar a ex-companheira a tiros na frente da filha de 5 anos, no bairro Jardim América, região Oeste de Belo Horizonte, na véspera de Ano Novo, vai a júri popular. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital, que também manteve a prisão preventiva de Alex de Oliveira Sousa.
O réu foi pronunciado por feminicídio na presença física de descendente da vítima, emprego de recurso que dificultou a defesa, em descumprimento de medidas protetivas de urgência e por motivo torpe.
Invasão
O crime aconteceu na manhã de 31/12 de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu invadiu a residência da vítima, pulou o muro para acessar o segundo andar e foi até o quarto onde ela dormia com a filha. Passou a gritar com ela descontroladamente e, de forma repentina, mirou um revólver e disparou várias vezes. Ele fugiu e foi preso em 22/1, em cumprimento de mandado de prisão em um imóvel na Região Metropolitana de BH.
Ainda segundo o MPMG, réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado. Além disso, o acusado teria um relacionamento extraconjugal e não contribuía para as despesas da casa e para o sustento da filha. Em razão de ameaças, dias antes do crime, a vítima obteve concessão de medida protetiva.
Defesa
A defesa, em alegações finais, requereu o afastamento do agravante e das causas de aumento de pena relativas à motivação torpe e ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pronúncia
Na sentença, a magistrada destacou que as provas coletadas e o depoimento de testemunhas na fase de instrução apontam que o homem agiu com manifesta intenção de matar:
“Há nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado, a demonstrarem ser admissível a acusação, de modo que o caso é mesmo de pronúncia.”
A juíza atestou que havia indícios suficientes de incidência das agravantes do crime e manteve todas as qualificadoras apontadas na denúncia.
O processo tramita sob o nº 5001224-65.2026.8.13.0024.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-que-matou-a-ex-na-frente-da-filha-de-5-anos-vai-a-juri-popular-8ACC80299EAF5E3B019EFF9B85A16BD0-00.htm