Beneficiária receberá da União R$ 878 mil atualizados até setembro de 2025
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo entre a União e a companheira de um servidor público falecido em 2015, sobre pagamento de pensão por morte cessada indevidamente.
A transação foi homologada pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Hélio Nogueira.
Conforme o acordo, a União irá pagar à beneficiária R$ 878 mil atualizados até setembro de 2025.
A autora, viúva de um servidor do TRF3, acionou o Judiciário por ter obtido, na esfera administrativa, pensão por morte proporcional (por quatro meses). Ela contestou o argumento de que a união estável teria começado menos de dois anos antes do óbito do servidor, tempo mínimo exigido pela Lei n° 13.135/2015.
No primeiro grau, a sentença reconheceu o direito da autora ao recebimento do benefício a partir de fevereiro de 2016 (data da cessação). O ente federal recorreu ao TRF3, argumentando que a união estável começou em dezembro de 2014.
Em maio de 2023, foi proferido acórdão mantendo a concessão do benefício à autora. A decisão considerou a dependência econômica da viúva e o fato de o casal viver em união estável desde 2009.
Entretanto, o julgado foi anulado em 2024 e a ação, redistribuída. No mês de agosto de 2025, houve um novo julgamento em favor da viúva. No mês de outubro, os autos foram remetidos ao Gabcon.
A União apresentou proposta de acordo com o objetivo de encerrar o litígio, considerando que a resolução consensual de disputas representa importante mecanismo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A beneficiária concordou com as condições descritas no termo e a transação foi homologada extinguindo o processo com resolução do mérito.
Apelação Cível 5008469-10.2017.4.03.6183
Fonte: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/440558-gabinete-da-conciliacao-homologa-acordo-sobre-pagamento