Sanitários eram usados por pelo menos 360 pessoas
Resumo:
- Uma servente de uma universidade de Chapecó obteve o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
- Na ação, ela relatou contato com produtos químicos, sujeira, sangue, urina e fezes em banheiros coletivos.
- Para a 7ª Turma do TST, a coleta de lixo em local de grande circulação de pessoas não pode ser equiparada à de lixo doméstico ou de escritório.
20/10/2025 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito de uma servente que limpava os banheiros da Universidade Unochapecó, de Chapecó (SC), ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão leva em conta que as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas diariamente.
Trabalhadora relatou contato com sujeira e agentes infecciosos
A servente era contratada pela Orbenk Terceirização e Serviços Ltda. para prestar serviços à universidade e recebia o adicional em grau médio. Na reclamação trabalhista, disse que estava exposta a diversos agentes insalubres, pois fazia a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros. Mencionou, ainda, o contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina e fezes, além de agentes infecciosos nos laboratórios. Por isso, pedia o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceram o direito à parcela em grau máximo, no percentual de 40%. A empresa, então, recorreu ao TST
Lixo recolhido não é igual ao doméstico ou de escritório
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, deve ser considerado insalubre. Por se tratar de um estabelecimento de grande porte e com circulação de grande número de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas se equipara ao lixo urbano.
A decisão foi unânime.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-RR-848-48.2019.5.12.0038
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/servente-que-limpava-banheiros-de-universidade-tem-direito-a-insalubridade-em-grau-maximo