Filha é adulta, trabalha e mora no exterior; pai é pessoa idosa
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou, em agravo de instrumento, prisão civil de uma pessoa idosa, pela falta de pagamento de pensão alimentícia à filha, que tem mais de 21 anos. A decisão modificou determinação da Comarca de Belo Horizonte.
O pai, que já tem mais de 70 anos, ajuizou o pedido argumentando que a filha é maior de idade, mora nos Estados Unidos e é financeiramente independente, de forma que sua subsistência não está ameaçada. Ele obteve, em caráter liminar, a tutela antecipada recursal, que deferiu o pedido de revogação.
A desembargadora Ana Paula Caixeta, que analisou o recurso, afirmou que o fato de a alimentanda ter atingido a maioridade e a independência financeira retiram a necessidade da prisão civil, pois não há perigo iminente de ela ter sua sobrevivência comprometida.
A relatora ponderou, ainda, que o expressivo valor do débito e o histórico de encarceramento do pai demonstram que a medida não se prestou a assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.
Nesse contexto, a manutenção da prisão civil teria antes o caráter de punição, o que não é admissível, pois fere o princípio da dignidade, já que se trata de pessoa com capacidade de trabalho limitada pela idade e pelas condições de saúde.
A magistrada afirmou, por fim, que a jovem pode buscar outros meios de assegurar o recebimento de valores, como a expropriação de bens.
Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanharam a relatora.
O agravo de instrumento transitou em julgado. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-revoga-prisao-civil-por-falta-de-pagamento-de-pensao-8ACC82199997FD670199A0B2ADD570E1-00.htm