Policiais encontraram pino de cocaína com homem que estava sendo julgado
Três homens que respondiam processo criminal em liberdade foram absolvidos de terem participado da morte de um idoso após falsa acusação de pedofilia em 2021. O júri popular foi realizado na terça-feira (9/9), no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. O Conselho de Sentença votou pela absolvição dos três, seguindo pedido do próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerou não haver provas suficientes para autoria do crime e para a condenação.
No entanto, um pino de cocaína foi encontrado por policiais militares com um dos réus que assistia à sessão de julgamento. Apesar de absolvido do crime que estava sendo julgado, ele foi conduzido para uma unidade policial para ser realizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, que presidiu o julgamento, elogiou o trabalho dos policiais militares que identificaram a droga com o réu. “É esse o trabalho, a perspicácia, o tirocínio de uma corporação, que tem esse empenho, que tem esse cuidado, essa expertise de lidar com situações do dia a dia.”
Homicídio
O homem encaminhado à delegacia e os outros dois réus estavam sendo julgados por agredir violentamente a vítima Osmar Marques de Oliveira com pauladas e pedradas, na noite do dia 17/9 de 2021. As agressões resultaram em morte e a vítima foi encontrada nas proximidades da pista marginal do Anel Rodoviário, no Parque Guilherme Lage, em Belo Horizonte. Outras três pessoas também foram acusadas de participar do crime e uma de ser a mentora intelectual do assassinato. Eles tiveram seus processos desmembrados.
Segundo a denúncia do MPMG, a vítima fez uso de bebida alcoólica e resolveu fazer suas necessidades fisiológicas em via pública, expondo seu órgão genital, o que desagradou uma moradora. Em retaliação a esse comportamento, a mulher denunciou o homem a um grupo criminoso da região, com o boato de que ele era estuprador, pedófilo e estava mostrando seu órgão genital para crianças. Por isso, a vítima foi capturada, torturada e espancada e teve seu corpo arrastado para uma vala.
Além dos três réus absolvidos por falta de provas, em abril de 2024, outro acusado foi condenado a uma pena de 16 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado.
Em outubro de 2024, outro réu foi condenado a 9 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio contra maior de 60 anos. Na mesma data, duas pessoas foram absolvidas.
O processo tramita sob o nº 2178180-60.2021.8.13.0024.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
Fonte: http://tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/reu-absolvido-e-conduzido-a-delegacia-por-portar-droga-em-juri-popular-8ACC81FA991BBBF9019934559EB564CB-00.htm