TJ/MG - TJMG determina devolução de imagem sacra

Segunda-feira, 7 de Julho de 2025 - 14:55:09

Santana Mestra tem valor histórico reconhecido e será devolvida à paróquia de origem

Imagem representa a avó de Jesus, Ana, ensinando Maria, a mãe de Jesus 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de 1ª Instância e determinou a reintegração de uma imagem bicentenária de Santana Mestra, a avó do menino Jesus, ao acervo da Paróquia de Santa Luzia, no município homônimo.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública pleiteando o reconhecimento do valor artístico e cultural de quatro peças feitas durante o período colonial e mantidas na posse de colecionadores particulares: imagens de Santana Mestra, São José, Nossa Senhora e São João Nepomuceno.

Segundo o MPMG, as peças estiveram em leilão em 2003. Algumas foram vendidas e outras, apreendidas. O espólio do colecionador que detinha a imagem argumentou que ele havia adquirido as peças no exterior e que não faziam parte do patrimônio histórico mineiro.

Em 1ª Instância, foi reconhecido o valor histórico, artístico e cultural da imagem de Santana Mestra, mas negada a devolução por entender que o templo ao qual ela estava ligada e onde permaneceu até 1950 (Capela de Santana) já foi demolido. Quanto às demais imagens, o juízo negou seu valor histórico, artístico e cultural por falta de provas.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal. O relator, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, modificou a decisão determinando a devolução da imagem à paróquia de origem.

Segundo o magistrado, o vínculo da peça não é com o templo físico, mas sim com a comunidade paroquial. Isso porque a paróquia é a unidade eclesiástica responsável pela peça, por isso a imagem deve ser devolvida à administração.

Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com o relator.

Acesse o acórdão.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-determina-devolucao-de-imagem-sacra-8ACC81FA9785BF9E0197D744E7463153-00.htm