A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região contra a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Mato Grosso que determinou que biomédicos se abstenham de realizar procedimentos privativos de médicos, como preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia, com técnicas invasivas como a aplicação de toxínica botulínica, de ácido hialurônico o outras similares, bem como deixem de divulgar e ofertar cursos a biomédicos relacionados a estas atividades e técnicas.
O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, entendeu razoável que a atuação dos profissionais biomédicos nos procedimentos questionados deve ocorrer sob supervisão médica. Em referência à decisão, o magistrado destacou que “o acerto ou o desacerto da vedação imposta aos profissionais biomédicos acerca da utilização das técnicas de preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia em seus pacientes só poderá ser seguramente resolvida após ampla dilação probatória a ser realizada na fase de instrução processual”.
Concluiu o magistrado que não vieram aos autos elementos novos capazes de modificar o seu entendimento.
Assim, o Colegiado manteve a decisão recorrida nos termos do voto do relator.
Processo: 1019196-31.2024.4.01.0000
Data da decisão: 15/04/2025
JL/MLS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/mantida-a-proibicao-para-biomedicos-realizarem-procedimentos-invasivos-sem-supervisao-medica-no-mato-grosso-