A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa responsável por obras na BR-470, em Indaial, a pagarem R$ 300 mil de indenização por danos morais à família de uma mulher que morreu em 2020, aos 58 anos, em função de acidente ocorrido na rodovia. A 3ª Vara Federal de Blumenau considerou que a causas do acidente foram as más condições de tráfego e que houve omissão no dever de manutenção.
“Entendo caracterizados todos os requisitos para o surgimento do dever de reparação de danos, eis que comprovados o fato (acidente), os danos e o nexo de causalidade entre aqueles (fato e danos) e a omissão do dever legal do DNIT e da empresa de promover a adequada iluminação da via pública e a sinalização dos desvios por conta de obras, com a finalidade de proteção dos usuários, deixando-a em condições de tráfego seguro”, afirmou o juiz Vitor Hugo Anderle, em sentença proferida ontem 19/5).
De acordo com o processo, em 27 de maio de
Na sentença, o juiz citou informação da Polícia Rodoviária Federal de que “nos anos de 2019, 2020 e 2021 ocorreram diversos acidentes do tipo saída de leito carroçável (saída de pista) no quilômetro 66 da BR-
A indenização será dividida entre o marido, a filha e o filho da vítima. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29157