TRF1 - CNJ alerta sobre data para tribunais se adequarem às novas regras de contagem de prazos processuais

Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 - 17:14:17

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que a partir do dia 16 de maio, sexta-feira, todos os prazos processuais passarão a ser contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

Conforme as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.  Após essa data, os tribunais que ainda não estiverem integrados deverão certificar manualmente a contagem dos prazos para que eles reflitam a disciplina dos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n. 455/2022.

Mudança nas regras
As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

 

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico:

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação eletrônica não confirmada:
  • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
  • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
  • Demais intimações e comunicações processuais:
  • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, onde todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Para saber mais, clique aqui

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Fonte: CNJ, com adaptações RF-Ascom TRF1.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Fonte:https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/cnj-alerta-sobre-data-para-tribunais-se-adequarem-as-novas-regras-de-contagem-de-prazos-processuais