Informamos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para as comunicações processuais por meio das plataformas oficiais Domicílio Judicial Eletrônico e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A padronização visa centralizar as intimações e citações eletrônicas, reduzir dúvidas sobre prazos e aprimorar a comunicação entre tribunais e jurisdicionados.
🔹 Prazo para adequação
Até o dia 15 de maio de 2025, os tribunais que ainda não concluíram a integração ao DJEN e ao Domicílio poderão continuar contando os prazos conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Após essa data, a contagem deverá obrigatoriamente seguir a Resolução CNJ nº 455/2022, arts. 11 e 20.
🔹 Como funciona a contagem de prazos
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Citações confirmadas: o prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação.
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Citações não confirmadas:
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Para pessoas jurídicas de direito público: inicia 10 dias corridos após o envio.
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Para pessoas jurídicas de direito privado: a citação deverá ser refeita, sob pena de multa.
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Intimações pelo DJEN: prazo inicia no dia útil seguinte à publicação.
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Intimações não confirmadas: o prazo conta 10 dias corridos após o envio.
📌 A partir de 16/5/2025, mesmo tribunais ainda não integrados deverão adequar-se e contar os prazos conforme os novos critérios, inclusive com certificação manual, se necessário.
Recomendamos que todos os envolvidos acompanhem essas mudanças e verifiquem se seu tribunal ou órgão já está integrado. Para isso, acesse o portal do CNJ: https://www.cnj.jus.br
📄 Fonte oficial: Prazos Processuais – CNJ