📢 Atualização Importante: Novas Regras de Contagem de Prazos Processuais com o Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN

Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 - 16:38:36

Informamos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para as comunicações processuais por meio das plataformas oficiais Domicílio Judicial Eletrônico e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

A padronização visa centralizar as intimações e citações eletrônicas, reduzir dúvidas sobre prazos e aprimorar a comunicação entre tribunais e jurisdicionados.

🔹 Prazo para adequação
Até o dia 15 de maio de 2025, os tribunais que ainda não concluíram a integração ao DJEN e ao Domicílio poderão continuar contando os prazos conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Após essa data, a contagem deverá obrigatoriamente seguir a Resolução CNJ nº 455/2022, arts. 11 e 20.

🔹 Como funciona a contagem de prazos

  • Citações confirmadas: o prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação.

  • Citações não confirmadas:

    • Para pessoas jurídicas de direito público: inicia 10 dias corridos após o envio.

    • Para pessoas jurídicas de direito privado: a citação deverá ser refeita, sob pena de multa.

  • Intimações pelo DJEN: prazo inicia no dia útil seguinte à publicação.

  • Intimações não confirmadas: o prazo conta 10 dias corridos após o envio.

📌 A partir de 16/5/2025, mesmo tribunais ainda não integrados deverão adequar-se e contar os prazos conforme os novos critérios, inclusive com certificação manual, se necessário.

Recomendamos que todos os envolvidos acompanhem essas mudanças e verifiquem se seu tribunal ou órgão já está integrado. Para isso, acesse o portal do CNJ: https://www.cnj.jus.br

📄 Fonte oficial: Prazos Processuais – CNJ