TRT17 - Companheira de vigilante morto em acidente de trabalho tem direito individual à indenização reconhecido

Terça-feira, 8 de Abril de 2025 - 15:50:11

Decisão garante reparação por danos morais a familiar que não participou de ação anterior por ausência de reconhecimento formal da união estável 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa de segurança e vigilância ao pagamento de indenização por danos morais à companheira do vigilante, por entender que o reconhecimento da união estável posteriormente a ação movida pelas filhas do trabalhador não impede a reparação pelo sofrimento causado à companheira.  

Defesa alegou duplicidade de pedidos 

Após a morte do trabalhador, em um acidente de trânsito ocorrido no retorno de uma escolta armada, as filhas dele ingressaram com ação trabalhista para cobrar verbas não pagas durante o contrato de trabalho e pedir indenização por danos morais. Posteriormente, a companheira do trabalhador ingressou com nova ação, solicitando o mesmo tipo de reparação, com base no vínculo afetivo e no sofrimento decorrente da perda. 

Na defesa, a empresa alegou que os pedidos de indenização já haviam sido feitos por outras herdeiras em processo anterior e que, por isso, a companheira não poderia ajuizar uma nova ação com os mesmos fundamentos. Argumentou ainda que a existência de outra decisão judicial sobre o mesmo acidente impediria uma nova discussão do caso, sob risco de se criar uma duplicidade de condenações. 

Reconhecimento de um direito individual 

A Turma entendeu que a companheira tinha direito à indenização por danos morais, uma vez que a união estável com o trabalhador só foi reconhecida judicialmente após o encerramento do primeiro processo, movido por outras herdeiras. Como não pôde integrar aquela ação, ficou justificado o ajuizamento de uma nova demanda para buscar a reparação de um direito individual e personalíssimo. 

Segundo a relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, o pedido da companheira não representa uma repetição da ação anterior, mas sim o exercício de um direito próprio. O dano moral foi compreendido como um prejuízo individual, diretamente relacionado à perda afetiva decorrente da morte do trabalhador. 

“A causa de pedir é o prejuízo imaterial imputado à Reclamante, decorrente do falecimento de seu companheiro [...]. Trata-se, dessa forma, de violação a direito próprio e personalíssimo do herdeiro ofendido.”, disse a magistrada, 

A decisão também reconheceu a existência de dano em ricochete — situação em que o sofrimento causado por um acidente atinge terceiros próximos da vítima, como familiares e companheiros. Esse tipo de dano é passível de indenização, desde que comprovados o vínculo afetivo e o impacto emocional. 

A indenização por danos morais foi fixada em valor equivalente ao que já havia sido pago a cada filha do trabalhador em decisão anterior. 

Processo: 0000487-07.2024.5.17.0009 

Fonte: https://www.trt17.jus.br/web/comunicacao/w/empresa-de-vigil%C3%A2ncia-%C3%A9-condenada-a-indenizar-companheira-de-empregado-falecido-em-acidente-de-trabalho