TJ/SP - Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma

Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 - 06:07:09

   Decisão da 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem por porte ilegal de arma à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária.

        De acordo com os autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o réu em atitude suspeita e ele, ao perceber a aproximação da viatura, entrou em uma lanchonete. Abordado, os agentes encontraram com ele um revólver com numeração raspada. Em juízo, afirmou que adquiriu a arma para proteger o estabelecimento comercial de sua esposa, que era constantemente assaltado.

        A respeito da postura do réu, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha afirmou em sentença: “Ora, deve a pessoa que se sente ameaçada procurar as autoridades públicas competentes para que solucione seus problemas e garanta seus direitos constitucionalmente garantidos, não lhe sendo lícito tentar resolver as desavenças com base no monopólio privado da força, sob pena de se anular, totalmente, o Estado de Direito, voltando-se à barbárie das civilizações mais primitivas, em que o Direito pouco era capaz de regular as interações sociais ou de controlar a coerção privada”.

 

        Processo nº 0032845-47.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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Fonte:http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=24591