TJ/MG - Acidente com fios de internet soltos gera indenização

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025 - 14:39:03

13ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença da Comarca de Entre Rios de Minas

Juízo da Comarca de Entre Rios de Minas condenou empresa de telecomunicação por acidente envolvendo cabos soltos

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Entre Rios de Minas que condenou uma empresa de telecomunicação a indenizar um motociclista que se acidentou com cabos de internet soltos em via pública.

Como a vítima morreu no decorrer do processo, o filho deve receber a indenização, que totaliza R$ 6 mil em danos morais, R$ 3 mil em danos estéticos e R$ 504 em danos materiais.

Conforme o processo, o acidente foi registrado em agosto de 2024, quando o homem caiu quando a moto se enroscou em cabos de internet que estavam soltos em um poste. Ele precisou ser internado e acionou na Justiça a empresa de telecomunicação responsável pelos cabos.

Conserto

Testemunhas que presenciaram o acidente e que viram, no dia seguinte, funcionários da empresa consertando a fiação, prestaram depoimento.

Em sua defesa, a ré alegou que não ficou comprovado que os cabos seriam de sua responsabilidade, já que um laudo mencionou "fio de luz", e argumentou que estaria extinta a pretensão por danos estéticos diante do falecimento do titular.

O juízo de 1ª Instância não acolheu as teses e condenou a empresa, que recorreu.

Abalo à integridade física

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a sentença. "Lesões decorrentes da negligência com o cabeamento da rede de telefonia e internet deixada caída em via pública, ainda que leves, não sugerem mero aborrecimento ou desconforto, mas sim, um abalo à integridade física da pessoa, especialmente quando há hospitalização e a vítima foi exposta a risco de morte", sustentou.

O magistrado também afastou a tese de que o dano estético não seria devido, "diante de pacífico entendimento jurisprudencial, em sentido contrário, reconhecendo a viabilidade da transmissão quando o dano foi reclamado em vida pela vítima, falecida já no curso da demanda".

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/acidente-com-fios-de-internet-soltos-gera-indenizacao.htm