Norma fomenta o bem-estar animal.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.177/24, de Caçapava, que institui banco de ração e utensílios para proteção de animais na cidade. A votação foi unânime.
A Prefeitura ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade sob a alegação de violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, uma vez que a matéria seria de competência privativa do Executivo; e de afronta à Lei Orgânica do Município, a qual prevê competir privativamente ao prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, orçamentária e serviços públicos.
Porém, para o relator da ação, desembargador Figueiredo Gonçalves, “não é todo e qualquer projeto de lei que crie despesas ou determine obrigações ao Poder Executivo que estará adstrito à disciplina normativa exclusiva do prefeito, sob pena de se esvaziar a função típica da Câmara Municipal”. Segundo o magistrado, a norma enuncia proposições abstratas e genéricas relacionadas à proteção da fauna doméstica, além de ser formado e mantido exclusivamente por doações.
“Sempre oportuno lembrar que eventual ausência de especificação de fonte de custeio não traduz infringência ao disposto no artigo 25 da Constituição Estadual, conduzindo apenas à inexequibilidade da norma no ano em que foi aprovada. No mesmo passo, não há que se falar na espécie em possível ofensa ao artigo 113 do ADCT, na medida em que o diploma normativo hostilizado não impõe renúncia de receita, tampouco podendo ser classificado como despesa obrigatória a atrair a necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, principalmente diante da margem de liberdade do Chefe do Poder Executivo na concretização dos preceitos nele previstos, incumbindo ao alcaide definir as prioridades na alocação de recursos”, escreveu.
Direta de inconstitucionalidade nº 2090001-26.2025.8.26.0000
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