Violação do pacto federativo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 123/17, de Bariri, que dispõe sobre a criação de taxa de proteção a desastres no Município. A votação foi unânime.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo propôs a ação sob a alegação de que a instituição da taxa vai contra normas constitucionais e federais, violando a tripartição dos poderes e invadindo a competência do Estado ao disciplinar matéria de segurança pública.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, destacou e que a autonomia política e administrativa dos municípios, com poder para organizar sua própria estrutura, não pode contrariar as normas constitucionais, que conferem ao Estado a prerrogativa de dispor sobre a instituição de taxas para o exercício do poder de polícia. “A lei impugnada, ao instituir taxa relacionada à prestação do serviço de segurança pública (prevenção e combate a desastres, resgate, salvamento), afronta o Pacto Federativo, já que se trata de atribuição constitucionalmente estabelecida ao Corpo de Bombeiros, que é subordinado aos Estados-membros”, apontou.
O magistrado destacou, ainda, que a questão já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na análise do Tema 16, com repercussão geral reconhecida, tendo fixado a tese de que “a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.”
Direta de Inconstitucionalidade nº 2282470-02.2025.8.26.0000
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113503&pagina=1