Juiz identificou irregularidades no processo eleitoral e na alteração de legislações voltadas à eleição de representantes da sociedade
O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Danilo Couto Lobato Bicalho, determinou a suspensão dos atos administrativos relacionados ao processo eleitoral do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). A decisão também veda a atuação da composição da sociedade civil, que havia sido mantida no Conselho, reconhecendo vacância temporária até nova composição legítima, com consequente paralisação de todos os licenciamentos ambientais que dependem de deliberação do órgão.
A ação foi ajuizada pela deputada federal Duda Salabert Rosa, que questionou a legalidade da condução do processo eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Comam.
Conforme a deputada, após a mobilização inédita de entidades da sociedade civil e recorde de inscrições, o processo eleitoral sofreu sucessivas intervenções administrativas. Ela argumentou que o rito do Edital SMMA nº 01/2025 teria sido violado após a apresentação de 16 impugnações a entidades já habilitadas – modalidade recursal não prevista no edital – e a consequente inabilitação de entidades tradicionais, com destaque para o Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (Senge/MG) e o Rotary Club Liberdade, sem garantia de contraditório e ampla defesa.
Durante o curso do processo eleitoral e diante das instabilidades verificadas, a Comissão Especial responsável pelo certame solicitou, em 6/6 de 2025, manifestação jurídica da Assessoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Belo Horizonte. A Comissão recomendou a suspensão temporária do pleito e, diante do iminente encerramento do mandato da composição vigente, previsto para 30/6, propôs, em caráter excepcional, a recondução dos conselheiros por seis meses, como medida de transição.
Posteriormente, em 10/6 de 2025, a Assessoria Jurídica da SMMA emitiu parecer reconhecendo a regularidade formal do Edital nº 01/2025, mas apontando fragilidades no desenvolvimento do processo e risco de judicialização. Por isso, sugeriu a imediata suspensão do processo eleitoral, o envio dos autos à Procuradoria-Geral do Município para análise aprofundada e a manutenção da representação da sociedade civil por mais seis meses, alinhando-se à proposta da Comissão Especial.
Após essas manifestações, segundo o pedido da deputada Duda Salabert, foi promovida uma mudança de rumo na condução administrativa do processo eleitoral. Em vez de apenas corrigir eventuais falhas no Edital nº 01/2025, que, conforme a própria Assessoria Jurídica, permanecia válido, a Administração Municipal teria promovido uma ampla alteração das regras constitutivas do Comam, por meio do Decreto nº 19.275/2025.
O novo decreto impôs exigência mínima de três anos de atuação para quase todos os segmentos da sociedade civil, criou vagas específicas para entidades patronais da indústria e do comércio e suprimiu a vaga destinada a sindicatos de trabalhadores de categorias não liberais. Pouco depois, o Município revogou formalmente o Edital nº 01/2025 e publicou novo edital – SMMA nº 02/2025 – incorporando integralmente essas alterações consideradas restritivas.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho verificou vícios de legalidade no procedimento adotado, especialmente pela criação de mecanismo recursal não previsto no edital e pela ausência de contraditório nas inabilitações. Também identificou desvio de finalidade na posterior revogação do edital e na edição do Decreto Municipal nº 19.275/2025, que alterou de forma significativa os critérios de composição do Comam após a Administração já conhecer o conjunto de entidades habilitadas.
O magistrado observou que o “risco de judicialização” não justificava a alteração das regras do processo eleitoral e que as novas normas impuseram requisitos desproporcionais e restritivos. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em parecer, endossou os fundamentos, alertando para risco de “captura institucional” e pedindo a suspensão de licenciamentos ambientais.
Por isso, o juiz Danilo Couto Lobato determinou, entre outras medidas, a suspensão e anulação do Decreto nº 19.275/2025, da Portaria nº 57/2025 e do Edital SMMA nº 02/2025.
Determinou ainda a restauração da vigência do Edital SMMA nº 01/2025, a reintegração das entidades inabilitadas por impugnações não previstas no edital, a suspensão da prorrogação dos mandatos dos Conselheiros representantes da sociedade civil e vedação de deliberações até nova composição.
A liminar decidiu também pela paralisação de todos os licenciamentos ambientais dependentes de decisão do Comam e a retomada do processo eleitoral original, a partir da fase de análise de recursos, com publicação atualizada da lista de habilitados.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/liminar-suspende-eleicao-do-comam-e-paralisa-licenciamentos-8ACC82199A7DC9E5019A7F6641893715-00.htm