A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o proprietário de uma empresa de mineração por extrair ilegalmente areia do leito do Rio Tocantins, em Área de Preservação Ambiental (APP), no município de Pedro Afonso/TO.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a extração do mineral ocorria em local diverso daquele autorizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
O relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou em seu voto que a materialidade e a autoria do delito foram robustamente comprovadas pela documentação anexada aos autos. O conjunto probatório incluía laudo de perícia criminal federal, registros fotográficos, croquis, além de autos de infração e termos de embargo emitidos pelos órgãos fiscalizadores.
O magistrado ressaltou ainda que "a autoria foi atribuída ao réu, responsável legal pela empresa, o qual confessou extrair areia fora da área licenciada”.
Diante dos fatos, o Colegiado negou provimento à apelação do réu, mantendo a condenação original “de um ano e nove meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 22 (vinte e dois) dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos e multa substitutiva de R$ 1.000,00”.
Processo: 1006690-92.2022.4.01.4300
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/3-turma-mantem-condenacao-por-extracao-ilegal-de-areia-em-area-de-preservacao-no-rio-tocantins-