TRF1 - Estado do Pará deve reparar escola indígena e indenizar comunidade Wararaawa Assurini

Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 - 14:39:36

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que condenou o estado do Pará a realizar reparos estruturais na Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Rural Wararaawa Assurini, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão do fechamento da unidade desde setembro de 2015.

O Corpo de Bombeiros precisou interditar duas salas de aula após constatar que as condições estruturais da escola indígena estavam comprometidas. A gravidade da situação foi confirmada por fotografias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e relatório da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), elaborado em julho de 2018, que atestou a necessidade de “intervenções urgentes”.

O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a proteção constitucional dos povos indígenas assegura uma educação diferenciada, que não se limita ao acesso ao ensino formal. Essa educação deve ser intercultural e bilíngue, “servindo como instrumento de preservação e fortalecimento da identidade cultural dessas comunidades”. O magistrado também ressaltou que a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece a responsabilidade governamental de proteger os direitos dos povos indígenas.

No caso concreto, o relator observou que ficou “amplamente demonstrada” a omissão estatal e a deficiência na prestação do serviço público, o que resultou na violação de direitos fundamentais dos indígenas. Segundo ele, “no caso em análise, está evidenciada a flagrante violação a direitos fundamentais, inseridos no conceito de mínimo existencial”, afastando, assim, o argumento do Estado de inexistência de recursos públicos, uma vez que a entidade federativa não pode se eximir do cumprimento de suas obrigações constitucionais.

Por fim, o magistrado concluiu que “no tocante ao dano moral coletivo, este se caracteriza pela lesão a valores fundamentais de determinada coletividade. A omissão estatal em garantir educação adequada à comunidade indígena por período tão extenso configura violação ao patrimônio moral coletivo dessa população específica. A educação diferenciada constitui instrumento essencial de preservação cultural dos povos indígenas, sendo sua negação uma afronta aos valores fundamentais da comunidade Wararaawa Assurini”.

Processo: 0001177-20.2018.4.01.3907

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/estado-do-para-deve-reparar-escola-indigena-e-indenizar-comunidade-wararaawa-assurini-