STJ - Sexta Turma vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo

Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 - 16:43:44

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim​as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

As vítimas disseram ter identificado o suspeito no vídeo que registrou outro roubo na vizinhança, dias depois. Na sequência, fizeram o reconhecimento na polícia, por meio de fotografia, mas não o confirmaram em juízo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença condenatória e fixou a pena em sete anos. O pedido de absolvição da defesa foi negado sob a justificativa de que o não reconhecimento pessoal do acusado em juízo seria compreensível diante do longo tempo decorrido entre o roubo (2014) e a audiência (2019).

Segundo o relator do habeas corpus impetrado no STJ, ministro Nefi Cordeiro, a fundamentação da condenação – embasada somente em reconhecimento fotográfico, não confirmado em juízo nem corroborado por outras provas – não se mostra suficientemente robusta, sendo cabível a absolvição do réu, conforme precedentes do tribunal.

Etapa antecedente

O ministro destacou julgado da Sexta Turma segundo o qual o reconhecimento falho, que não cumpra as exigências do artigo 226 do CPP, é imprestável para embasar uma eventual condenação. Segundo ele, o reconhecimento fotográfico deve ser apenas uma etapa antecedente ao reconhecimento presencial, não podendo servir como prova no processo.

Ao conceder o habeas corpus e absolver o réu, Nefi Cordeiro concluiu que, "inexistindo outros elementos suficientes, mormente porque no sistema acusatório, adotado no processo penal brasileiro, é ônus da acusação provar que o denunciado praticou as elementares do tipo penal, cabível a absolvição, consoante a jurisprudência desta corte".

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 631706

 

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24022021-Sexta-Turma-ve-falha-em-reconhecimento-fotografico-e-absolve-homem-condenado-por-roubo.aspx