TRT 3 - Justiça do Trabalho rejeita protestos contra audiência por videoconferência

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 - 09:42:04

A magistrada ressaltou que a ferramenta é segura e eficaz.

“O CNJ criou uma ferramenta que tem se mostrado absolutamente segura para a realização de audiências virtuais, bastando a mera colaboração das partes e seus procuradores para que o ato seja praticado”. Assim se manifestou a juíza Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ao justificar a rejeição dos protestos de uma empresa quanto à realização da audiência de forma virtual, em ação trabalhista movida contra ela por ex-empregado.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a utilização da plataforma disponibilizada pelo CNJ depende apenas de acesso à internet, um computador que possua sistema de vídeo e som ou o simples acesso pelo telefone celular. Explicou que, para tanto, é disponibilizado um link, em que basta ao interessado fazer o acesso, no dia e hora designados.

“Este Juízo tem adotado, com frequência, a realização das audiências virtuais, todas com absoluto sucesso. As audiências são integralmente gravadas em sistema de áudio e vídeo e, posteriormente, colocadas à disposição dos interessados pelo sistema PJE-Mídias. A ata de audiência é compartilhada para acompanhamento em tempo real, tal como ocorre em qualquer sessão presencial”, registrou a julgadora.

Segundo esclareceu a juíza, o sistema possui funcionalidades que permitem que uma testemunha, por exemplo, não ouça o depoimento prestado por outra, preservando, assim, a incomunicabilidade prevista em lei. Conforme ressaltou, manobras fraudulentas podem ocorrer, mas essa situação não é específica das audiências virtuais, já que podem ser realizadas em qualquer sessão, até mesmo nas presenciais. “Isso não decorre do sistema utilizado, mas da absoluta má-fé de alguém que esteja participando do processo. E, até demonstração em contrário, o entendimento desta magistrada é que os advogados e as partes se utilizam deste processo de forma ética, em respeito aos preceitos da boa-fé”, pontuou.

Além disso, a julgadora ponderou que eventuais tentativas de práticas irregulares estarão gravadas em sistema de áudio e vídeo, de forma que a parte responsável por essas práticas poderá sofrer as consequências de natureza processual, com a aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive com a tipificação do crime de fraude processual (previsto no artigo 347 do Código Penal), o que ensejaria a imediata expedição de ofício à Polícia Federal, acompanhada da integral gravação da audiência.

“Não há, por tais razões, justificativa plausível para a simples recusa da parte em participar das audiências virtuais. A única restrição é o acesso, às vezes restrito, das partes e testemunhas à internet. Digo de forma expressa que esta restrição, em regra, alcança apenas as partes e testemunhas, pois os procuradores que atuam nesta Especializada estão absolutamente acostumados à prática de atos processuais pela internet, pois o PJE em Uberlândia encontra-se instalado desde agosto/2014”, finalizou a julgadora. Não houve recurso.

  •  PJe: 0010483-87.2019.5.03.0043 — Data de Assinatura: 30/07/2020.

Fonte:https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-justica-do-trabalho-rejeita-protestos-contra-audiencia-por-videoconferencia-2