TJ/ES - Juiz determina que empresa de telefonia se abstenha de enviar cobrança indevida a cliente

Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 - 10:50:54

Segundo a parte autora, ela recebe mensagens de inadimplemento, no entanto sempre esteve em dia com seus pagamentos.

O juiz de Direito da 1ª Vara de Iúna deferiu uma liminar de tutela de urgência em uma ação declaratória de inexistência de débito, formulada por uma cliente de uma empresa de telefonia que recebeu, constantemente, mensagens de cobrança indevida por inadimplemento.

A parte autora sustenta que possui contrato de prestação de serviço com a requerida, contudo sempre esteve em dia com seus pagamentos, motivo pelo qual as inúmeras cobranças feitas pela empresa lhe aborrecem. Inclusive, em uma das mensagens, a requerente foi intimidada pela parte ré, que alertou sobre o corte do serviço.

Por conta dessas cobranças e das suspensões indevidas contínuas, a cliente, além de pagar a fatura, se vê obrigada a contratar créditos pré-pagos para que consiga a liberação de sua linha telefônica.

Após analisar as alegações e o conjunto probatório juntados, o magistrado entendeu que se mostraram evidenciados os requisitos para o deferimento do pedido. ”Examinei detidamente os autos e tenho que estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. Conforme art. 300 do NCPC, tal medida será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Na decisão, o juiz determinou que a empresa de telefonia se abstenha de continuar realizando cobranças indevidas à autora por meio de mensagem, sob pena de multa por sms enviado.

Processo n° 5000113-82.2020.8.08.0028

Vitória, 09 de julho de 2020

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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