TJ/ES - MULHER IMPORTUNADA POR COBRANÇAS DESTINADAS A UMA DESCONHECIDA DEVE SER INDENIZADA

Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 - 10:56:22

Ela teria recebido mais de 100 ligações, mesmo após informar que não era a pessoa procurada pela empresa.

Uma instituição de ensino e uma empresa de call center foram condenadas a indenizar uma mulher que era importunada por ligações de cobranças que sequer eram destinadas a ela. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Segundo a autora, ela vinha recebendo ligações insistentes por parte das requeridas, as quais lhe cobravam dívidas contraídas por uma pessoa diversa. A requerente contou que teria solicitado às empresas que deixassem de realizar novas cobranças, uma vez que estas não estavam sendo direcionadas à devida pessoa. Apesar disto, as requeridas teriam se negado a fazê-lo sob a justificativa de que as ligações eram geradas automaticamente pelo próprio sistema.

Em contestação, a instituição de ensino defendeu não ter realizado qualquer ato ilícito, visto que havia um débito por parte de uma ex-aluna, a qual teria deixado de frequentar as aulas sem cancelar sua matrícula. Por sua vez, a empresa de call center confirmou que o número da autora realmente esteve associado aos dados da ex-aluna, porém explicou que as ligações de cobranças foram cessadas após tomarem conhecimento de que telefone não pertencia à pessoa cujas cobranças eram direcionadas.

Em análise do caso, a juíza entendeu que o ocorrido extrapola o que pode ser entendido como meros aborrecimentos, uma vez que, documentos ajuntados aos autos dão conta de que a autora teria recebido mais de 100 ligações, mesmo após ter informado que aquele telefone não pertencia à pessoa a qual as cobranças eram direcionadas.

“O dano sofrido pela parte postulante fora ocasionado pelas condutas negligentes das rés, que não agiram com o esperado dever de cuidado ao deixar de procederem com a retificação dos dados cadastrais de seus alunos, mesmo após a autora ter informado que estava sendo cobrada por erro na conferência das informações constantes em seus bancos de dados. […] Assim, evidente ter havido falha na prestação do serviço de cobrança, que afetou sobremaneira a vida íntima da autora”, afirmou a juíza.

Desta forma, a magistrada condenou as requeridas ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, determinou que as empresas deixassem de realizar novas ligações para autora e que retirassem o número dela do seu banco de dados.

Processo n° 5001207-05.2018.8.08.0006 (PJe)

Vitória, 05 de dezembro de 2019

 

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/mulher-importunada-por-cobrancas-destinadas-a-uma-desconhecida-deve-ser-indenizada/