TJ/ES - Estado é condenado a indenizar homem que não teve seu chamado atendido pela Polícia

Terça-feira, 12 de Novembro de 2019 - 08:09:13

Testemunhas do ocorrido destacaram que o autor chegou a ligar mais de uma vez para o Ciodes.

Um motorista de ônibus deve receber R$5 mil em indenização, após acionar o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), aguardar por mais de uma hora a chegada do socorro e nenhuma autoridade policial comparecer ao local do chamado. A decisão é do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória.

De acordo com o autor, ele conduzia um ônibus municipal, quando um vendedor ambulante entrou pela porta do meio. O requerente pediu para que ele deixasse o veículo, mas foi surpreendido com uma reação agressiva do vendedor, que tentou lhe golpear com uma faca.

A vítima relatou que teria acionado o Ciodes por meio do 190, porém nenhuma autoridade compareceu ao local. Ele também contou que teria aguardado por mais de uma hora e que, durante este tempo, o agressor acabou fugindo. Após a situação, o autor procurou uma delegacia de polícia e registrou a ocorrência.

Em contrapartida, o Estado defendeu que a polícia atendeu ao chamado, mas que devido à fuga do agressor, mostrou-se desnecessária qualquer providência. Por fim, negou qualquer omissão e, consequentemente, o dever de indenizar.

Em análise do ocorrido, a juíza destacou o depoimento de duas testemunhas que confirmaram as alegações do requerente. “Que o autor ligou do celular do depoente por três vezes; que ligou também de outros telefones; que o autor ficou em estado de choque; que ficou quase 1h30 esperando e a viatura não chegou”, afirmou uma das testemunhas.

A magistrada também ressaltou o depoimento de uma testemunha da parte requerida. “Que no caso dos autos foi alerta vermelho; que significa que a viatura é imediatamente despachada; que houve determinação para que a viatura […] fosse ao local”, contou.

Segundo a juíza, o ocorrido configura omissão estatal, em razão do não atendimento ao chamado de urgência. “Uma vez que o autor acionou o CIODES tinha a justa expectativa de ser amparado e atendido pela Polícia Militar […] No momento atual da sociedade o alto índice de criminalidade tem causado insegurança aos cidadãos. O Estado deve agir, respeitado o sistema legal, para proteger as pessoas, como determina o art. 144 da CF”, afirmou.

Em sentença, a magistrada entendeu que a situação é motivadora de indenização por danos morais, sentenciando o requerido ao pagamento de R$5 mil, quantia a qual deve incidir juros e correção monetária.

Processo n° 0034822-51.2017.8.08.0024

Vitória, 11 de novembro de 2019

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/estado-e-condenado-a-indenizar-homem-que-nao-teve-seu-chamado-atendido-pela-policia/