TST - Assistente financeiro não comprova que dispensa foi motivada por depressão

Terça-feira, 12 de Novembro de 2019 - 08:08:05

Para a 4ª Turma, a patologia não pode ser enquadrada como estigmatizante.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de reintegração feito por um assistente financeiro da Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., de São Paulo (SP), que alegava ter sido dispensado por apresentar quadro de depressão. Para o colegiado, a doença não se enquadra como patologia que gera estigma ou preconceito.

“Baixo astral”

Empregado da construtora desde 2008, o assistente havia ficado afastado por três meses pelo INSS em razão de depressão. Ele sustentou, na reclamação trabalhista, que teve de assinar a rescisão contratual ao retornar e que a dispensa fora discriminatória. “Muitas vezes, as pessoas acham que a doença é ‘uma frescura’ ou ‘baixo astral’, e que o empregado está fazendo ‘corpo mole’’’, afirmou.

Crise econômica

Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o quadro depressivo do empregado não gera estigma ou preconceito, como ocorre com o vírus HIV. O TRT ainda ressaltou o poder diretivo do empregador e lembrou que, de acordo com testemunhas, em 2014 havia ocorrido uma redução do quadro de pessoal da empresa, em razão de crise econômica.

Demonstração

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), a dispensa de empregado portador do HIV ou de outra doença que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória. No caso, no entanto, considerou que a depressão, embora seja uma doença considerada grave, “apta a limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa”, não se enquadra nessa definição. Assim, seria necessário ao empregado demonstrar a conduta discriminatória da empresa, a fim de ter reconhecido o direito à reintegração.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso.

(RR/CF)

Processo: RR-1535-46.2015.5.02.0037

Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/assistente-financeiro-nao-comprova-que-dispensa-foi-motivada-por-depressao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2