TJ/ES - 1ª CRIMINAL MANTÉM PRISÃO DE ACUSADO DE TENTAR MATAR NAMORADO DA EX-ESPOSA A MACHADADAS

Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 - 09:15:20

O relator, desembargador William Silva, entendeu que a prisão cautelar se faz necessária, diante do grau de periculosidade do acusado e da gravidade do delito.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (12/6), o pedido de habeas corpus e manteve a prisão cautelar de C.D.O., acusado de descumprir medida protetiva e tentar assassinar o namorado de sua ex-esposa, com golpes de machado.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, na noite do dia 04 de dezembro de 2018, C.D.O. invadiu a residência da sua ex-companheira e atacou o namorado dela com um machado, que atingiu o homem nas costas. De acordo com a mulher, durante todo o crime, o acusado teria gritado que mataria os dois. Após entrar em luta corporal com ele, a ex-esposa conseguiu impedir que C.D.O. viesse a consumar o homicídio de seu companheiro.

De acordo com o impetrante, o acusado não fora devidamente alertado sobre as questões referentes à medida protetiva vigente contra si. Desde 2016, quando seu casamento chegou ao fim, ele vinha trabalhando na propriedade do seu ex-sogro, local onde também morava sua ex-companheira. Na noite do crime, ele teria ido buscar ferramentas de trabalho quando viu sua ex-mulher e o namorado e foi tomado por ciúmes.

Durante o julgamento, a parte impetrante justificou o pedido de habeas corpus alegando que o acusado cumpria os requisitos para responder judicialmente em liberdade e que a sua prisão era “ilegal e desnecessária”. Entre as alegações feitas, estão a que C.D.O. não bebia, não possuía antecedentes criminais, que ele trabalhava e gozava de boa reputação na comunidade em que morava.

Em análise dos autos, o relator do processo, desembargador William Silva, ressaltou a consistência das provas colhidas, das declarações da vítima, do laudo de exames de lesões corporais e do auto de apreensões. Diante disso, em seu voto, ele considerou que a prisão cautelar se faz necessária ante o grau de periculosidade do acusado e da gravidade do delito.

“Nós sabemos que as condições favoráveis não impedem e não têm absolutamente nada a ver com a utilidade e a necessidade de decretação de medida cautelar, já que o que se discute aqui é se há ou não o periculum libertatis. E nesse caso entendo que ainda existe e por isso estou denegando a ordem pleiteada”, afirmou o desembargador William.

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJES.

Processo nº 0011164-02.2019.8.08.0000

Vitória, 12 de junho de 2019

 

 

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/1a-camara-criminal-mantem-prisao-de-acusado-de-tentar-matar-namorado-da-ex-esposa-a-machadadas/