TJ/ES - CASA DE SHOWS DEVE INDENIZAR FREQUENTADORA EM R$ 8 MIL APÓS CONFUSÃO COM TIROS E MORTE

Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2019 - 07:19:14

Durante o tumulto, as pessoas não conseguiram sair pois a saída de emergência estava fechada com cadeado e bloqueada por veículo.

Uma casa de shows de Nova Venécia deve indenizar uma frequentadora do local em R$ 8 mil, por danos morais sofridos em razão de um tumulto provocado por disparos de arma de fogo no local. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca.

Segundo os autos, durante a madrugada do dia 28 de março de 2015, a autora da ação estava na casa de shows quando ocorreu uma discussão no local, com disparos de arma de fogo, que teria sido efetuados por uma pessoa conhecida como Rob, que resultaram na morte de uma pessoa.

Nos primeiros disparos, a requerente informa que as pessoas, para fugirem da confusão e evitarem serem alvos de bala perdida, correram para a saída de emergência. Todavia, esta estaria fechada com cadeado e bloqueada por um veículo utilitário. Além disso, conta que os muros tinham “arames semelhantes aos utilizados em presídios”, destaca.

Durante os momentos de desespero dos presentes, segundo a autora, alguns homens tentaram, sem sucesso, quebrar a porta, sendo informados pelos seguranças dos Requeridos que nem eles possuíam as chaves dos cadeados.

A partir de novos disparos, informa a autora que, diante da ausência de alternativas de sair do local, tentou se esconder dentro do banheiro feminino, pois só conseguiria sair pela porta de acesso da Casa Noturno se passasse pelo local onde os disparos eram efetuados.

Ainda dentro do banheiro, a Requerida teria ouvido novos disparos, que depois descobriu que foram feitos na parte externa da boate.

Informa, ainda, que estavam todos apavorados com a situação e que não houve revista das pessoas que entraram na casa de show naquele dia.

Em sua defesa, a empresa argumenta que a Casa de Shows estava funcionando regularmente e que não possui nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido, pois os fatos teriam sido causados por culpa exclusiva de terceiro.

Segundo o juiz, trata-se de relação de consumo, tendo em vista que a autora da ação é destinatária final dos serviços prestados pelos requeridos, que respondem independentemente da culpa.

O magistrado destaca, ainda, que houve falha, pois os requeridos tinham o dever de fornecer a segurança esperada pelos consumidores que frequentavam suas dependências. Com base nesse dever, o estabelecimento deveria estar suficientemente apto para evitar a entrada de pessoas armadas, bem como a prática de condutas delituosas em seu interior.

Em razão disso, a sentença do juiz afirma que os danos morais sofridos pela requerente são evidentes, tendo em vista que a mesma foi submetida a situação de grande tensão e abalo emocional.

“Obviamente que num ambiente com pouca iluminação e com aglomeração de pessoas disparos de arma de fogo causem temor em pessoas, correria, gritaria, perda de noção de para onde correr e se esconder, a fim de salvar sua integridade física e a própria vida, destacou o magistrado.

“Vale dizer, a falha de segurança dos Requeridos submeteu os usuários que estavam na boate a momentos de terror. Ficou comprovado, ainda, que a saída de emergência que ficava nos fundos da boate não foi aberta com agilidade, o que causou ainda mais apreensão nas pessoas”, concluiu a sentença, fixando a condenação em R$ 8 mil.

Processo nº 0001442-63.2015.8.08.0038

Vitória, 07 de fevereiro de 2019

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Fonte:http://www.tjes.jus.br/casa-de-shows-deve-indenizar-frequentadora-em-r-8-mil-apos-confusao-com-tiros-e-morte/