Categoria: Editais de Eliminação de
Agravos de Instrumento
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Disponibilizado em: 22-01-2019
Texto:
ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Comissão
Permanente de Avaliação Documental
EDITAL
Nº 10/2019
O
presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES, designado
pelo Ato nº 554/2014, publicado no Diário da Justiça de 03/04/2014, tendo em
vista a documentação encaminhada à Comissão por meio de Ofício nº 0017/2019, da
Direção do Foro de Cariacica, relativo aos autos de Agravo de
Instrumento, constantes da listagem em anexo ao Ofício Nº 04/2019 da 1ª
Vara Cível, Órfãos e Sucessões da Comarca
de Cariacica, firmado pelo respectivo MM. Juiz de Direito, na forma do
Ato Normativo Conjunto nº 13/2014, publicado no DJ de 26/06/2014, e tendo
recebido da Comissão parecer favorável ao descarte, faz saber, a
quem possa interessar, que, transcorridos 05 (cinco) dias da
data de publicação deste Edital no Diário da Justiça, se não houver oposição, a
Coordenadoria de Gestão da Informação Documental eliminará os autos de Agravo
de Instrumento, listados no ofício encaminhado pela Vara.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo através do e-mail cpad@tjes.jus.br
Vitória, 21 de janeiro de 2019
Getúlio
Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito, Presidente da CPAD -TJES
Categoria: Editais de Eliminação de
Agravos de Instrumento
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Disponibilizado em: 22-01-2019
Texto:
ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Comissão
Permanente de Avaliação Documental
EDITAL
Nº 11/2019
O
presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES, designado
pelo Ato nº 554/2014, publicado no Diário da Justiça de 03/04/2014, tendo em
vista a documentação encaminhada à Comissão por meio de Ofício DF nº 15/2019,
da Direção do Foro de Vitória, relativo aos autos de Agravo de
Instrumento, constantes da listagem em anexo ao Ofício Nº 038/2019 da 6ª
Vara Cível da Comarca de Vitória, firmado pela respectiva Chefe de Secretaria, na forma do Ato Normativo
Conjunto nº 13/2014, publicado no DJ de 26/06/2014, e tendo recebido da
Comissão parecer favorável ao descarte, faz saber, a quem
possa interessar, que, transcorridos 05 (cinco) dias da data
de publicação deste Edital no Diário da Justiça, se não houver oposição, a
Coordenadoria de Gestão da Informação Documental eliminará os autos de Agravo
de Instrumento, listados no ofício encaminhado pela Vara.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo através do e-mail cpad@tjes.jus.br
Vitória, 21 de janeiro de 2019
Getúlio
Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito, Presidente da CPAD -TJES
Categoria: Editais de Eliminação de
Agravos de Instrumento
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Disponibilizado em: 22-01-2019
Texto:
ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Comissão
Permanente de Avaliação Documental
EDITAL
Nº 12/2019
O
presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES, designado
pelo Ato nº 554/2014, publicado no Diário da Justiça de 03/04/2014, tendo em
vista a documentação encaminhada à Comissão por meio de Ofício DF nº 15/2019,
da Direção do Foro de Vitória, relativo aos autos de Agravo de
Instrumento, constantes da listagem em anexo ao Ofício Nº 02/2018 da 1ª
Vara de Família da Comarca de Vitória, firmado
pela respectiva MMª Juíza de Direito, na forma do Ato Normativo Conjunto nº
13/2014, publicado no DJ de 26/06/2014, e tendo recebido da Comissão parecer
favorável ao descarte, faz saber, a quem possa interessar,
que, transcorridos 05 (cinco) dias da data de publicação deste
Edital no Diário da Justiça, se não houver oposição, a Coordenadoria de Gestão
da Informação Documental eliminará os autos de Agravo de Instrumento, listados
no ofício encaminhado pela Vara.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo através do e-mail cpad@tjes.jus.br
Vitória, 21 de janeiro de 2019
Getúlio
Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito, Presidente da CPAD -TJES
Categoria: Editais de Eliminação de
Agravos de Instrumento
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Disponibilizado em: 22-01-2019
Texto:
ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Comissão
Permanente de Avaliação Documental
EDITAL
Nº 13/2019
O
presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES, designado
pelo Ato nº 554/2014, publicado no Diário da Justiça de 03/04/2014, tendo em
vista a documentação encaminhada à Comissão por meio de Ofício DF nº 15/2019,
da Direção do Foro de Vitória, relativo aos autos de Agravo de
Instrumento, constantes da listagem em anexo ao Ofício Nº 03/2019 da 3ª
Vara Cível da Comarca de Vitória, firmado pelo
respectivo Chefe de Secretaria, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 13/2014,
publicado no DJ de 26/06/2014, e tendo recebido da Comissão parecer favorável
ao descarte, faz saber, a quem possa interessar, que,
transcorridos 05 (cinco) dias da data de publicação deste
Edital no Diário da Justiça, se não houver oposição, a Coordenadoria de Gestão
da Informação Documental eliminará os autos de Agravo de Instrumento, listados
no ofício encaminhado pela Vara.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo através do e-mail cpad@tjes.jus.br
Vitória, 21 de janeiro de 2019
Getúlio
Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito, Presidente da CPAD -TJES