TJ/ES - MULHER SERÁ INDENIZADA EM R$5 MIL POR ESPERAR MAIS DE 1 HORA EM FILA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 - 16:41:47

Segundo a requerente, o tempo de espera durou uma 1 hora e 28 minutos.

Uma mulher ajuizou uma ação na justiça contra uma instituição financeira, após aguardar em fila de espera por tempo exagerado. A autora sustenta que se sentiu constrangida e angustiada ao esperar mais de 1 hora para ser atendida, por isso requereu indenização por danos morais.

Em contestação, a parte requerida alega que não houve falha na prestação de serviço, visto que a espera em filas de atendimento são incômodas, contudo não são capazes de gerar dano indenizável, devendo a ação ser julgada como improcedente.

O magistrado do 2° Juizado Especial Cível de Linhares observou, na análise dos autos, que a requerente comprovou os fatos narrados. “A entrada da parte autora no banco requerido e sua permanência pelo tempo descrito na inicial, resta comprovado por meio dos documentos acostados nos autos”, destaca o juiz, que entendeu como excessivo o tempo esperado pela autora. “O tempo de espera, para o dia dos fatos, não sendo véspera ou pós feriado, seria de trinta minutos, contudo, ocorreu em uma hora e vinte e oito minutos, ultrapassando, desta forma, o dobro do tempo permitido por lei”, explica em seu entendimento.

Quanto ao dano moral, o juiz verificou que o pedido é procedente. “Vejo configurado o dano moral, uma vez que o ato do requerido demonstra descaso com atendimento ao consumidor”. Por isso, em sua decisão julgou que a instituição financeira deve indenizar a autora em R$5 mil, a título de reparação por danos morais.

Processo nº: 0015487-62.2016.8.08.0030

Vitória, 16 de janeiro de 2019

 

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/mulher-deve-ser-indenizada-em-r5-mil-apos-esperar-mais-de-1-hora-por-atendimento-em-instituicao-financeira/