TST - Jornal de MG não é responsável por parcelas devidas a motoboy que fazia entregas

Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 - 06:54:35

O contrato tem natureza estritamente comercial, e não de terceirização.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade do jornal S.A. Estado de Minas pelas parcelas trabalhistas devidas a um motoboy que fazia a entrega de jornais, cortesias e publicações. Ele trabalhava para a empresa contratada para realizar a entrega e distribuição desses produtos, e a Turma entendeu que a relação entre as empresas tinha natureza estritamente comercial.

Atividade essencial

Na ação trabalhista, o motoboy pedia o reconhecimento da ilicitude da terceirização e do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou o jornal a responder de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas que não haviam sido pagas pela prestadora, por entender que a entrega e a distribuição dos jornais são atividades essenciais aos fins e interesses da empresa jornalística.

Entrega e distribuição

O jornal alegou, no recurso de revista, que não houve terceirização de serviços nem intermediação de mão de obra, mas relação mercantil de prestação de serviços entre as partes.

O relator, ministro Breno Medeiros, ressaltou que, contrariamente ao entendimento do Tribunal Regional, o contrato firmado entre as empresas ostenta natureza estritamente comercial na área de transporte, o que impossibilita a aplicação da Súmula 331 do TST, que trata dos contratos de prestação de serviços. Segundo o relator, nesse tipo de pacto é contratado apenas o transporte de cargas, sem imposição de prestação pessoal do empregado nas suas dependências.

Contrato de transporte

Ainda de acordo com o ministro, no contrato de transporte uma pessoa física ou jurídica se compromete a transladar de um local para outro pessoas ou coisas mediante remuneração. “Esse ajuste diverge diametralmente da terceirização, que contrata determinada empresa para executar serviços em suas próprias instalações”, explicou.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-267-35.2012.5.24.0041

Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jornal-de-mg-nao-e-responsavel-por-parcelas-devidas-a-motoboy-que-fazia-entregas?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2