TJ/SP - Faculdade que negou rematrícula no último semestre de curso indenizará aluna

Terça-feira, 8 de Janeiro de 2019 - 11:25:48
Matrícula também deverá ser efetuada.
 
        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição de ensino a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, aluna que teve rematrícula negada por não apresentar histórico escolar do ensino médio, bem como a efetivação da matrícula e abatimento do valor de R$ 2.022,26.
 
        Consta nos autos que a estudante se matriculou para o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental no primeiro semestre de 2016. Porém, ao realizar a matricula para o 4º semestre, ela passou a receber da instituição exigências para entrega do histórico escolar do ensino médio. A ré afirmou que o impedimento à renovação da matricula decorre de débito existente com a instituição ensino, ocasionando a desvinculação da aluna no final do semestre.
 
        Para a relatora da apelação, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, é verossímil a alegação da autora no sentido de que já cumpriu a documentação necessária quando iniciado o curso, sendo que ela frequentou regularmente três semestres de aulas sem que a falta do histórico tivesse impedido as matrículas anteriores. O documento poderá ser apresentado até a expedição do diploma. A instituição de ensino também não conseguiu comprovar a existência de débitos por parte da autora.
 
        “A falta de rematrícula do último semestre do curso pretendido, além de cobranças indevidas à aluna, frustrou e quebrou sua expectativa de concluir o curso e exercer a profissão que pretendia, causando-lhe angústia e sofrimento”, escreveu a magistrada. “Não se trata de meros aborrecimentos do dia-a-dia, mas de cobrança indevida e ilícita, além do descaso da apelada no trato do problema a que deu causa, afetando a honra subjetiva da autora, com evidente sentimento de menos valia, sendo devida a indenização por danos morais”.
 
        Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Abrão e Tavares de Almeida. A votação foi unânime.
 
 
 
        Apelação nº 1007546-69.2017.8.26.0010
 
 
 
Fonte:http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=55452