TST - Turma afasta decisão que contrariou perícias no caso de lesão no ombro

Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 - 09:51:16

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Fibria Celulose S.A. pela patologia no ombro de um operador de máquina florestal. Com base em laudos periciais de medicina e engenharia, os ministros afastaram os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para responsabilizar a fábrica de celulose localizada em Conceição da Barra (ES).

O operador trabalhou por 24 anos na empresa até ser aposentado por invalidez em decorrência de patologia (DORT/LER) no ombro esquerdo. Para ele, o problema teve origem na execução de movimentos repetitivos no serviço. Na Justiça, pediu que a Fibria fosse responsabilizada pela doença e lhe pagasse indenização por danos morais e materiais.

No processo, houve duas perícias, uma médica e outra de engenharia, para saber, respectivamente, a relação de causa entre as funções exercidas e a doença e para verificar se as condições de trabalho eram adequadas. O médico concluiu inexistir nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa. O laudo de engenharia destacou que as cabines e as máquinas processadoras florestais atendiam as normas de ergonomia.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos do operador, mas o Tribunal Regional responsabilizou a empresa pela patologia, com o entendimento de que o serviço contribuiu para a DORT/LER do empregado. A condenação teve como fundamento a vibração de corpo inteiro dentro da máquina, a intensa operação de alavancas e a ausência de Análise Ergonômica do Trabalho feita pela Fibria.

A indústria de celulose, então, recorreu ao TST. O relator na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que as razões adotadas pelo TRT não são capazes de afastar as conclusões dos laudos periciais. Para o ministro, a vibração de corpo inteiro e a movimentação intensa de dedos não permitem concluir que houve sobrecarga nos ombros. A ausência da Análise Ergonômica do Trabalho também não é suficiente para relacionar a atividade ao risco de lesão, até porque a perícia constatou o cumprimento das normas de ergonomia.

Por fim, o relator entendeu ser inviável concluir que as atividades desempenhadas pelo empregado contribuíram para o desenvolvimento da doença no ombro. Percepção oposta “é manifestamente contrária ao que ficou demonstrado pela análise dos especialistas”, afirmou.

De forma unânime, a Primeira Turma indeferiu os pedidos do operador de máquinas, mas o representante dele apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

(GS)

Processo: RR-179200-02.2008.5.17.0191

Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-decisao-que-contrariou-pericias-no-caso-de-lesao-no-ombro?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2