TJ/ES - PROFESSOR DE ACADEMIA QUE ATINGIU COLEGA COM GOLPES DE CANIVETE VAI A JÚRI POPULAR

Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 - 06:17:17

Acusado foi pronunciado por tentativa de homicídio.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Gustavo Grillo Ferreira, pronunciou um professor de academia acusado de atingir um colega de trabalho com golpes de canivete. Dessa forma, ele será submetido a Júri Popular por tentativa de homicídio.

Na sentença, o magistrado entendeu que se encontram presentes os requisitos da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria exigidos para a pronúncia, uma vez que as provas colhidas indicam o acusado como sendo autor do crime. “Assim, o réu deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados”, diz a sentença de pronúncia.

A defesa alegou fragilidade das provas apresentadas nos autos e pediu a absolvição do acusado. Entretanto, o juiz não reconheceu os argumentos, ao afirmar, na decisão, que a absolvição sumária só pode ocorrer quando a prova for clara e inequívoca acerca da não participação ou autoria por parte do réu. 

“Ademais, neste momento processual, as provas até então produzidas não demonstram, com a clareza necessária, a ocorrência das teses sustentadas pela defesa do réu e, em assim sendo, o acervo probante não autoriza a absolvição pretendida. Até porque, se o réu tinha ou não condições de se defender de maneira moderada contra as agressões da vítima ou em razão de eventual ameaça iminente ou ainda em razão dos conflitos anteriores, conseguindo, com isso, se desvencilhar das agressões sofridas, sem que fosse necessário desferir golpes de canivete, só os jurados é que poderão dirimir esse fato ou outro que venha a ser levantado como tese de defesa, mas em plenário. Nessa fase, não há como suprimir do conselho de sentença, que conheça e decida sobre os fatos e suas consequências”, disse o magistrado na sentença. 

Por fim, não havendo dúvidas de que a vítima recebeu três golpes de canivete, durante a luta corporal que travaram, sendo certo que correu perigo de vida, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, pronunciou A.R.P., imputando-lhe a conduta descrita no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. 

Processo nº: 0020960-18.2014.8.08.0024 

Vitória, 08 de novembro de 2018

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