TJ/ES - 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJES DECIDE MANTER LINHA VERDE EM FUNCIONAMENTO EM VITÓRIA

Quarta-feira, 7 de Novembro de 2018 - 06:03:08

A decisão, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do Município de Vitória contra a suspensão da implantação do corredor exclusivo.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, na tarde desta terça-feira (06/11), dar provimento ao Agravo de Instrumento proposto pelo Município de Vitória contra a decisão de primeiro grau que suspendeu a implantação do corredor exclusivo, conhecido como “Linha Verde”. 

De acordo com a decisão, a Linha Verde deve ser mantida enquanto está em curso a Ação Popular nº 0007550-48.2018.8.08.0024, movida por Licia Rezende Narciso contra a implantação do Projeto, em andamento na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Na sessão do dia 16 de outubro, quando foi iniciado o julgamento, o Relator do Processo, Desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro, deu provimento ao pedido do Município, ou seja, votou pela manutenção do corredor viário exclusivo.

Uma liminar favorável ao Município já havia sido deferida no mesmo processo, em março deste ano, pelo Desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho. O Desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro manteve o inteiro teor da decisão liminar, ao analisar o mérito do pedido.

“Não vislumbro razões para alterar o posicionamento do Desembargador  Délio José Rocha Sobrinho, razão pela qual estou ratificando aquele entendimento, em sua integralidade. Digo isto por que, nos termos delineados tanto na decisão dele, quanto pelo órgão ministerial, a alegação de que o projeto causaria engarrafamentos por todo o trajeto da linha verde não se compatibiliza com a política de mobilidade urbana do Município de Vitória, que prioriza expressamente o transporte coletivo em detrimento do privado, em seu art. 34, inciso II, da lei 6.705/2006. 

Outrossim, em relação à alegação de que as audiências públicas não teriam ocorrido, essa alegação também, data vênia, não procede, pois o Município cuidou de juntar documentação a respeito do tema, demonstrando a regularidade ao menos aparente, nesta fase inicial, de todo o processo, o qual contou com participação da sociedade civil”, destacou o Relator em seu voto.

Em seguida, o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, presidente da 2ª Câmara Cível, e o segundo a proferir voto no processo, pediu vista dos autos para analisar melhor a questão. 

Na sessão desta terça-feira (06/11), foi dado prosseguimento ao julgamento, quando o Desembargador José Paulo proferiu seu voto, no sentido de que se mantenha o Projeto Linha Verde. No entanto, votou no sentido de que seja realizado, no prazo de 90 dias, audiência pública com ampla divulgação, para debater o projeto. 

“Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, divirjo, respeitosamente, do voto do eminente Desembargador Relator, para dar parcial provimento ao recurso, a fim de determinar ao recorrente a realização, no prazo de 90 (noventa) dias, de audiência pública, a ser amplamente divulgada, a fim de submeter à população local o debate acerca do Projeto “Linha Verde”, nos termos atualmente implantado, bem como eventual expansão, sem prejuízo da manutenção de sua vigência no aguardo da implementação da medida”, concluiu o Desembargador Nogueira da Gama.

A decisão final do processo, para dar provimento ao recurso do Município, foi tomada após o voto do Desembargador Carlos Simões Fonseca, que acompanhou o voto do Relator, Desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro, no sentido de negar a liminar requerida na Ação Popular:

“Assim, entendo, pedindo vênia ao em. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que houve, sim, participação da sociedade civil e gestão democrática na tomada da decisão administrativa pela implementação do que se denominou projeto “Linha Verde”, destacou o Desembargador Carlos Simões. 

Entenda o caso

Em março de 2018, após implantação do projeto de mobilidade denominado Linha
Verde, uma moradora de Vitória, por meio da Ação Popular nº 0007550-48.2018.8.08.0024, pediu que o mesmo fosse suspenso, sob a alegação de que não houve a
participação popular prevista em lei e, ainda, que o corredor estaria causando
grandes transtornos para o trânsito da capital. 

Uma liminar foi concedida, à época, pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente e Saúde de Vitória,
Mario da Silva Nunes Neto, que entendeu que o Projeto foi implementado sem que
houvesse participação popular prévia.

O Município, então, recorreu ao TJES, por meio de um agravo de instrumento,
com o objetivo de se suspender a liminar de 1º grau para que o Projeto Linha
Verde fosse reativado.

O Relator à época, Desembargador substituto Delio José Rocha Sobrinho, da
2ª Câmara Cível do TJES, deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo para
determinar que o Projeto denominado LINHA VERDE fosse reativado dentro do
planejamento efetuado. Para o magistrado, não ficou demonstrada nenhuma
ilegalidade na implantação do Projeto.

Nesta terça-feira, a 2ª Câmara Cível concluiu e deu provimento ao pedido
do Município de Vitória.
 

Processo nº: 0008231-18.2018.8.08.0024

Vitória, 06 de novembro de 2018.

 

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