Categoria: Editais de Eliminação de
Agravos de Instrumento
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Disponibilizado em: 10-10-2018
Texto:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Permanente de Avaliação Documental
EDITAL Nº 061/2018
O
presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES, designado
pelo Ato nº 554/2014, publicado no Diário da Justiça de 03/04/2014, tendo em
vista a documentação encaminhada à Comissão por meio de Ofício nº 515/2018, da
Direção do Foro de Vitória, relativo aos autos de Agravo de Instrumento,
constantes da listagem em anexo ao Ofício Nº 234/2018da 5ª Vara Cível
da Comarca de Vitória, firmado pelo respectivo Escrivão Judiciário, na
forma do Ato Normativo Conjunto nº 13/2014, publicado no DJ de 26/06/2014, e
tendo recebido da Comissão parecer favorável ao descarte, faz saber, a
quem possa interessar, que, transcorridos 05 (cinco) dias da
data de publicação deste Edital no Diário da Justiça, se não houver oposição, a
Coordenadoria de Gestão da Informação Documental eliminará os autos de Agravo
de Instrumento, listados no ofício encaminhado pela Vara.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de
Justiça do Espírito Santo através do e-mail cpad@tjes.jus.br
Vitória, 09 de outubro de 2018
Getúlio Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito, Presidente da CPAD - TJES
PARA VISUALIZAR O ANEXO, CLIQUE AQUI
Categoria: Editais de Eliminação de
Agravos de Instrumento
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Disponibilizado em: 10-10-2018
Texto:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Permanente de Avaliação Documental
EDITAL Nº 062/2018
O
presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES, designado
pelo Ato nº 554/2014, publicado no Diário da Justiça de 03/04/2014, tendo em
vista a documentação encaminhada à Comissão por meio de Ofício nº 516/2018, da
Direção do Foro de Vitória, relativo aos autos de Agravo de Instrumento,
constantes da listagem em anexo ao Ofício S/Nº da 1ªVara Cível
da Comarca de Vitória, firmado pela respectiva Chefe
de Secretaria, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 13/2014, publicado no DJ
de 26/06/2014, e tendo recebido da Comissão parecer favorável ao
descarte, faz saber, a quem possa interessar, que,
transcorridos 05 (cinco) dias da data de publicação deste
Edital no Diário da Justiça, se não houver oposição, a Coordenadoria de Gestão
da Informação Documental eliminará os autos de Agravo de Instrumento, listados
no ofício encaminhado pela Vara.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo através do e-mail cpad@tjes.jus.br
Vitória, 09 de outubro de 2018
Getúlio Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito, Presidente da CPAD - TJES
PARA VISUALIZAR O ANEXO, CLIQUE AQUI
Categoria: Editais de Eliminação de
Agravos de Instrumento
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Disponibilizado em: 10-10-2018
Texto:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Permanente de Avaliação Documental
EDITAL Nº 063/2018
O
presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES, designado
pelo Ato nº 554/2014, publicado no Diário da Justiça de 03/04/2014, tendo em
vista a documentação encaminhada à Comissão por meio de Ofício DF nº 518/2018,
da Direção do Foro de Vitória, relativo aos autos de Agravo de Instrumento,
constantes da listagem em anexo ao Ofício nº 369/2018da 7ª Vara Cível
da Comarca de Vitória, firmado pelo respectivo Analista Judiciário
Especial, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 13/2014, publicado no DJ de
26/06/2014, e tendo recebido da Comissão parecer favorável ao descarte, faz
saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 05 (cinco)
dias da data de publicação deste Edital no Diário da Justiça, se não
houver oposição, a Coordenadoria de Gestão da Informação Documental eliminará
os autos de Agravo de Instrumento, listados no ofício encaminhado pela Vara.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo através do e-mail cpad@tjes.jus.br
Vitória, 09 de outubro de 2018
Getúlio Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito, Presidente da CPAD - TJES
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